Avaliação do Tópico:
  • 0 Voto(s) - 0 em Média
  • 1
  • 2
  • 3
  • 4
  • 5
Enfim a era do Estupro virtual chegou.
#16
Os bacharéis BR tem 4 princípios como  fonte interpretativa:

1-Supremacia do Interesse público

2-Função social da norma

3-o coringa Teleologia.

4- As leis antecedem, determinam e regem a realidade, são fontes divinas e naturais a qual a estrutura real deve se submeter, religiosos jurídicos.

Advogados são doutrinados por socialistas do mundo jurídico, estatólatras acadêmicos que não ensinam porra nenhuma, vivem da mesada do estado 20 a 30 mil, do acerto e trafico de influência captado nas universidades públicas e particulares.

Estupro sem contato físico e presencialidade existem? Segundo a nova teleologia  sim. Big Grin

Vamos a teleologia do delegado e demais reflexos na interpretação:

Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

O nerd x menor de idade e punheteiro  manda uma foto de um encapuzado com fuzil pedindo a quantia yyy para o gerente de uma agência bancária sob pena de ataque, esse de pronto transfere para a conta determinada. Olha só temos o roubo digital  e se o gerente infartar e não morrer? Tentativa de latrocínio.  Big Grin

Seria possível relativizarem o conceito de "grave ameaça" a ponto de terminar um namoro por falta de sexo ser "enquadrado", se a mulher ficar de vitimismo que chorou por longas noites, se sentiu usada e acabou cedendo?

A teleologia histérica afronta a tipificação e as circunstâncias fáticas, e os conceitos, o sensacionalismo e a demagogia agem em  detrimento da ciência jurídica, ao lado do politicamente correto há o juridicamente correto. No atual contexto de histeria e emburrecimento jurídico tudo é possível, fora a malandragem e invencionismos ou direito criativo das cortes superiores apoiados pelo ativismo midiático e ativistas juristas.

É como a mulher que contrata um sujeito pra estuprar uma inimiga dela. O cara comete o abuso e deve responder. Mas, a mulher que contratou também deve responder por estupro, de acordo com a regra do Art. 29 do Código Penal:

Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. (...)

Ela seria coautora de estupro, mesmo não tendo tocado a vítima.

Na hipótese existe o fato tipico consumado, o estupro ocorreu houve contato físico de um dos autores, diferente do estupro virtual em questão.

O delito cometido virtualmente e remotamente existe mas não é o de estupro. O crime sexual é crime de realidade e presencialidade.

ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso. (Leia-se pau na buceta, pau no cú, chupeta etc.) "Carnal."

O estupro virtual é um crime impossível, não há contato carnal.

CR7 Vá tomar no cú, escreva no chat do fórum e não encha o saco nos tópicos.
Só Jesus salva, vá e não peques mais...
Responda-o


Mensagens neste Tópico
RE: Enfim a era do Estupro virtual chegou. - de Minerim - 13-08-2017, 06:05 PM

Possíveis Tópicos Relacionados...
Tópico Autor Respostas Visualizações Última Postagem
  Falsa Acusação de Estupro - Crime Hediondo Roland 24 12,451 22-09-2017, 01:19 PM
Última Postagem: Melancton

Pular fórum:


Usuários visualizando este tópico: 1 Visitante(s)