13-08-2017, 06:05 PM
(Esta publicação foi modificada pela última vez: 13-08-2017, 06:09 PM por Minerim.)
Os bacharéis BR tem 4 princípios como fonte interpretativa:
1-Supremacia do Interesse público
2-Função social da norma
3-o coringa Teleologia.
4- As leis antecedem, determinam e regem a realidade, são fontes divinas e naturais a qual a estrutura real deve se submeter, religiosos jurídicos.
Advogados são doutrinados por socialistas do mundo jurídico, estatólatras acadêmicos que não ensinam porra nenhuma, vivem da mesada do estado 20 a 30 mil, do acerto e trafico de influência captado nas universidades públicas e particulares.
Estupro sem contato físico e presencialidade existem? Segundo a nova teleologia sim.
Vamos a teleologia do delegado e demais reflexos na interpretação:
Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
O nerd x menor de idade e punheteiro manda uma foto de um encapuzado com fuzil pedindo a quantia yyy para o gerente de uma agência bancária sob pena de ataque, esse de pronto transfere para a conta determinada. Olha só temos o roubo digital e se o gerente infartar e não morrer? Tentativa de latrocínio.
Seria possível relativizarem o conceito de "grave ameaça" a ponto de terminar um namoro por falta de sexo ser "enquadrado", se a mulher ficar de vitimismo que chorou por longas noites, se sentiu usada e acabou cedendo?
A teleologia histérica afronta a tipificação e as circunstâncias fáticas, e os conceitos, o sensacionalismo e a demagogia agem em detrimento da ciência jurídica, ao lado do politicamente correto há o juridicamente correto. No atual contexto de histeria e emburrecimento jurídico tudo é possível, fora a malandragem e invencionismos ou direito criativo das cortes superiores apoiados pelo ativismo midiático e ativistas juristas.
É como a mulher que contrata um sujeito pra estuprar uma inimiga dela. O cara comete o abuso e deve responder. Mas, a mulher que contratou também deve responder por estupro, de acordo com a regra do Art. 29 do Código Penal:
Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. (...)
Ela seria coautora de estupro, mesmo não tendo tocado a vítima.
Na hipótese existe o fato tipico consumado, o estupro ocorreu houve contato físico de um dos autores, diferente do estupro virtual em questão.
O delito cometido virtualmente e remotamente existe mas não é o de estupro. O crime sexual é crime de realidade e presencialidade.
ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso. (Leia-se pau na buceta, pau no cú, chupeta etc.) "Carnal."
O estupro virtual é um crime impossível, não há contato carnal.
CR7 Vá tomar no cú, escreva no chat do fórum e não encha o saco nos tópicos.
1-Supremacia do Interesse público
2-Função social da norma
3-o coringa Teleologia.
4- As leis antecedem, determinam e regem a realidade, são fontes divinas e naturais a qual a estrutura real deve se submeter, religiosos jurídicos.
Advogados são doutrinados por socialistas do mundo jurídico, estatólatras acadêmicos que não ensinam porra nenhuma, vivem da mesada do estado 20 a 30 mil, do acerto e trafico de influência captado nas universidades públicas e particulares.
Estupro sem contato físico e presencialidade existem? Segundo a nova teleologia sim.
Vamos a teleologia do delegado e demais reflexos na interpretação:
Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
O nerd x menor de idade e punheteiro manda uma foto de um encapuzado com fuzil pedindo a quantia yyy para o gerente de uma agência bancária sob pena de ataque, esse de pronto transfere para a conta determinada. Olha só temos o roubo digital e se o gerente infartar e não morrer? Tentativa de latrocínio.
Seria possível relativizarem o conceito de "grave ameaça" a ponto de terminar um namoro por falta de sexo ser "enquadrado", se a mulher ficar de vitimismo que chorou por longas noites, se sentiu usada e acabou cedendo?
A teleologia histérica afronta a tipificação e as circunstâncias fáticas, e os conceitos, o sensacionalismo e a demagogia agem em detrimento da ciência jurídica, ao lado do politicamente correto há o juridicamente correto. No atual contexto de histeria e emburrecimento jurídico tudo é possível, fora a malandragem e invencionismos ou direito criativo das cortes superiores apoiados pelo ativismo midiático e ativistas juristas.
É como a mulher que contrata um sujeito pra estuprar uma inimiga dela. O cara comete o abuso e deve responder. Mas, a mulher que contratou também deve responder por estupro, de acordo com a regra do Art. 29 do Código Penal:
Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. (...)
Ela seria coautora de estupro, mesmo não tendo tocado a vítima.
Na hipótese existe o fato tipico consumado, o estupro ocorreu houve contato físico de um dos autores, diferente do estupro virtual em questão.
O delito cometido virtualmente e remotamente existe mas não é o de estupro. O crime sexual é crime de realidade e presencialidade.
ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso. (Leia-se pau na buceta, pau no cú, chupeta etc.) "Carnal."
O estupro virtual é um crime impossível, não há contato carnal.
CR7 Vá tomar no cú, escreva no chat do fórum e não encha o saco nos tópicos.
Só Jesus salva, vá e não peques mais...

