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Enfim a era do Estupro virtual chegou.
#12
(12-08-2017, 07:44 PM)Minerim Escreveu: Big Grin Tecnicamente correto.  Big Grin

Tecnicamente correto segundo os cursinhos preparatórios e as decorebas, o analfabetismo jurídico também existe.

Em breve teremos o estupro onírico,o telepático, o fictício, o ideológico, o fotográfico, o digital e o que quiserem mais inventar. 

A materialidade do delito é um detalhe,  o elemento carnal é uma locução não essencial e desnecessária na redação do tipo que passou a ser também um delito formal e abstrato.

Imagine a anedota : delegado o cara mostrou um nude meu e para não publicar em rede social, me pediu outro, e eu mandei. Fui estuprada!!! 

 ---Verdade senhorita, você tem que levar seu computador para o IML para a colheita de provas e vamos prender o estuprador, recomendo que tome os coquetéis contra vírus de computador e consulte uma psicologa, mantenha-se afastada das redes sociais porque está perigoso, afaste-se do PC o estuprador pode estar agindo e podem ser vários.

Por esses tecnicamente corretos ou imbecilidades e aberrações interpretativas é que temos por exemplo  a aplicação quase que absoluta da paternidade socioafetiva em detrimento do DNA. A hermenêutica dos histéricos é um desdobramento do politicamente correto dentro das cátedras jurídicas. A tipificação putativa é um reflexo da destruição da ciência jurídica.

Bem, considerando que nunca frequentei cursinho e detesto decoreba, estou bem.  Yaoming

Sério, é uma questão interpretativa. "A materialidade do delito é um detalhe". Não, não é; é justamente ela que embasa ou não uma denúncia no caso. 

Imagine a anedota : delegado o cara mostrou um nude meu e para não publicar em rede social, me pediu outro, e eu mandei. Fui estuprada!!! 

À primeira vista parece maluco. Mas, apelando pra interpretação teleológica do 213 (coibir entrega sexual mediante eliminação da liberdade de querer, por violência/ameaça), talvez não fosse mesmo impossível. Claro que o simples nude, creio eu, não é, de jeito nenhum, um ato libidinoso. Mas, se o sujeito ameaça publicar o primeiro nude se a mulher não se tocar diante de uma webcam, ou coisa do tipo, haveria margem pra enquadrar.

No começo fiquei relutante sobre a tese, mas a questão da contemplação lasciva me veio num estalo. A base é a mesma, o direito foi violado e isso, no meu ponto de vista, prescinde do contato físico.

É como a mulher que contrata um sujeito pra estuprar uma inimiga dela. O cara comete o abuso e deve responder. Mas, a mulher que contratou também deve responder por estupro, de acordo com a regra do Art. 29 do Código Penal:

Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. (...)

Ela seria coautora de estupro, mesmo não tendo tocado a vítima.  fuckyou

É como penso. Mas, tudo depende de que lado se está, se acusando ou se defendendo.
"Primeiro vêm os sorrisos, depois as mentiras; por último, o tiroteio" - Roland de Gilead
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RE: Enfim a era do Estupro virtual chegou. - de Roland - 13-08-2017, 09:47 AM

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