12-08-2017, 08:11 PM
O abuso na interpretação da lei, nesse caso, é o desprezo pela possibilidade de defesa da vítima.
No caso de estupro real e consumado, praticado local e físicamente, a "grave ameaça" limita ou impede a vítima de defender-se. Já nesse caso ridículo, a vítima tinha toda condição e tempo para denunciar o suposto chantageador à autoridade, pois que no "mundo virtual" não existe constrição física que imponha submissão imediata da vítima.
Pra mim foi uma analogia descabida, que deverá ser corrigida em segunda instância.
No caso de estupro real e consumado, praticado local e físicamente, a "grave ameaça" limita ou impede a vítima de defender-se. Já nesse caso ridículo, a vítima tinha toda condição e tempo para denunciar o suposto chantageador à autoridade, pois que no "mundo virtual" não existe constrição física que imponha submissão imediata da vítima.
Pra mim foi uma analogia descabida, que deverá ser corrigida em segunda instância.
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