06-02-2017, 11:14 AM
(06-02-2017, 09:50 AM)Libertador Escreveu: (...)
A melhor escolha para o homem então seria a separação total de bens? Ou é possivel fazer um regime distinto que seja mais vantajoso, se sim, qual seria?
Outra coisa Roland, digamos que o cara tenha comprado uma casa financiada anos antes do casamento no nome dele e vai pagar esse financiamento por uns 30 anos, se nesse meio tempo, ele se casar e se separar, a casa continuará sendo dele ou a casa será dividida? Pois ela não estaria quitada ainda, o que ocorre nesta situação?
A princípio, a separação total de bens é mais segura, porque preserva o patrimônio do marido. Mas, como dito, o que foi adquirido durante a união, em esforço comum, terá de ser dividido. Do contrário, haveria injustiça para com quem participa financeiramente e, depois, sai de mãos abanando; e enriquecimento ilícito do outro.
Essa é a melhor opção, a meu ver. Mas seria possível, sim, estipular um regime distinto; só acho difícil que outro seja mais vantajoso.
Penso que o ideal seria que marido e mulher tivessem, cada um, suas próprias contas bancárias, e uma conta do casal. Tudo o que não se quiser que entre na divisão, deve ser adquirido com os recursos das contas particulares.
Sobre a segunda pergunta, depende do caso e também do regime de bens que foi adotado.
Se o imóvel foi adquirido antes da união e vem sendo pago com recursos exclusivos do marido, pertence apenas a ele e não entra na partilha. O problema é quando a mulher passa a ajudar no pagamento das prestações; nesse caso, ela terá direito a receber valores no momento do divórcio.
Detalhe. Em se tratando de imóvel financiado pelo Programa Minha Casa, Minha Vida, nos casos de dissolução de união estável, separação ou divórcio, o título de propriedade do imóvel adquirido durante a união, com as subvenções dos recursos da União e outros Fundos, será registrado no nome da mulher ou a ela transferido, independentemente do regime de bens, salvo os casos que envolvam recursos de FGTS.
Apenas nos casos em que haja filhos do casal e a guarda fique exclusivamente com o homem, é que a propriedade do imóvel ficará registrada no nome dele.
"Primeiro vêm os sorrisos, depois as mentiras; por último, o tiroteio" - Roland de Gilead