04-02-2017, 01:37 PM
(Esta publicação foi modificada pela última vez: 04-02-2017, 01:39 PM por Roland.)
(04-02-2017, 12:59 PM)TheOak Escreveu: (...)
Então se casando logo com o regime "Separação de bens" é uma situação muito mais favorável do que não se casar e a donzela te pegar na justiça com União Estável?
Eu achei que "União Estável" fornecesse alguns poucos benefícios à pobre dama indefesa, e não que tivesse o mesmo valor legal que um casamento com "Comunhão parcial de bens".
Tecnicamente, sim. Casar com separação de bens é mais seguro do que simplesmente aderir a uma união estável sem contrato. Penso que, a menos que se queira mesmo casamento, é melhor opção fazer um contrato de união estável prevendo o regime de separação.
A U.E. não chega a ter o mesmo valor que o casamento, é constitucionalmente equiparada.
Edit: Eu não entrei no mérito do divórcio e dissolução de união estável em si. Nesses casos, a ex mulher/companheira pode ter direito a pensão alimentícia; mas esse é assunto para texto específico. Vou complementando aqui.
"Primeiro vêm os sorrisos, depois as mentiras; por último, o tiroteio" - Roland de Gilead