04-02-2017, 12:59 PM
Muito útil esta leitura.
Uma dúvida:
Este artigo sugere que para a União Estável, ou seja, o convívio sem formalidade, a lei vigora para o regime "Comunhão parcial de bens".
Então se casando logo com o regime "Separação de bens" é uma situação muito mais favorável do que não se casar e a donzela te pegar na justiça com União Estável?
Eu achei que "União Estável" fornecesse alguns poucos benefícios à pobre dama indefesa, e não que tivesse o mesmo valor legal que um casamento com "Comunhão parcial de bens".
E mais, nem é necessário morar junto para ser União Estável.
Uma dúvida:
Este artigo sugere que para a União Estável, ou seja, o convívio sem formalidade, a lei vigora para o regime "Comunhão parcial de bens".
Então se casando logo com o regime "Separação de bens" é uma situação muito mais favorável do que não se casar e a donzela te pegar na justiça com União Estável?
Eu achei que "União Estável" fornecesse alguns poucos benefícios à pobre dama indefesa, e não que tivesse o mesmo valor legal que um casamento com "Comunhão parcial de bens".
E mais, nem é necessário morar junto para ser União Estável.