17-02-2025, 10:17 PM
(Esta publicação foi modificada pela última vez: 17-02-2025, 10:27 PM por Minerim.)
Governadores, Altas Cortes do Judiciario, Senadores, Prefeitos e partidos politicos tem sangues inocente nas mãos....Que D`us os puna por isso em vida e morte
Não é só essa vacina que estão abafando....
Teve sucesso na ação pq era do ESTADO se fosse um zé mané do tipo perdeu mané teria que arcar com custas processuais....
https://fernandobeteti.com.br/vacina-con...-gestante/
Não é só essa vacina que estão abafando....Teve sucesso na ação pq era do ESTADO se fosse um zé mané do tipo perdeu mané teria que arcar com custas processuais....
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A Justiça determinou que a fabricante da vacina AstraZeneca indenize a família da promotora de Justiça Thais Possati, que faleceu aos 35 anos enquanto estava grávida de 23 semanas, após complicações decorrentes da aplicação do imunizante contra a covid-19. O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 1,1 milhão.
A decisão foi proferida pelo juiz Mauro Nicolau Junior, da 48ª Vara Cível do Rio de Janeiro. O magistrado estipulou que a mãe da vítima receba R$ 400 mil, o espólio do pai também R$ 400 mil e o irmão, R$ 300 mil.
Thais Possati recebeu a vacina em 23 de abril de 2021. No dia seguinte, a gestante apresentou um quadro grave de saúde, com um AVC hemorrágico associado à trombose de seio venoso, o que resultou na perda do bebê e, posteriormente, em seu falecimento.
Ela foi a primeira gestante no Brasil a morrer após a aplicação da vacina da AstraZeneca. O caso levou o governo federal a suspender o uso do imunizante em grávidas. Além disso, o laboratório teria reconhecido que não realizou testes da vacina em gestantes antes da aplicação.
O processo contou com um relatório médico que confirmou a relação entre a vacina e as complicações que levaram à morte da promotora e do bebê. A perícia reforçou essa conexão, destacando os efeitos adversos do imunizante.
Na sentença, o juiz ressaltou que “houve verificação do defeito dois meses antes da aplicação da vítima em apreço e, ainda assim, ciente do ocorrido, a ré optou por manter o imunizante no mercado, de modo a gerar o dever de indenizar, pautado na responsabilidade civil objetiva, e, ressaltando, ainda, o não cumprimento do dever de informação qualificada”.
Com informações de Migalhas.com e TJ/RJ.
Só Jesus salva, vá e não peques mais...

