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Seção Nelson Rubens - Notícias Diversas
Nova regra para herança e divórcio pode diminuir em mais de 50% os custos para a família



O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou na terça-feira, 20, que inventários, partilhas de bens e divórcios podem ser feitos em cartório mesmo quando há menores de idade e pessoas incapazes no processo – desde 2007, esses trâmites já podiam ocorrer sem passar pela Justiça, desde que não envolvessem menores e incapazes. A nova regra implica em uma possível redução no tempo e no custo desses processos. Em alguns casos, a economia pode ser superior a 50%.

De acordo com a advogada especialista em Direito da Família Marina Dinamarco, sócia e fundadora do escritório que leva seu nome, considerando a tabela de valores do ano de 2024 para custas de cartório e de Justiça de São Paulo (os valores podem mudar de Estado para Estado), a formalização de uma partilha de bens avaliados em R$ 5 milhões teria um custo de cerca de R$ 106 mil via Justiça e R$ 37 mil via cartório. Isso sem considerar honorários advocatícios e impostos de transmissão de bens.

Flávia Andrade, sócia do TozziniFreire Advogados e responsável pela área de sucessão patrimonial do escritório, aponta que o valor dos honorários advocatícios tende a ser menor nos processos via cartório por levarem menos tempo. “Não dá para afirmar que vai ser mais barato e rápido o processo via cartório, pois depende da complexidade do caso e das taxas aplicadas em cada Estado. Mas, eu diria que a probabilidade (de ser menos custoso e demorado pelo cartório) é bem grande.”

O estudo “Cartório em Números”, do Colégio Notarial do Brasil (CNB/CF), mostra que, desde que a regra foi aprovada para maiores de idade e pessoas capazes de responderem por si próprias, em 2007, o tempo médio para a emissão de divórcios em casos de comum acordo caiu de um ano para um dia. Já processos de inventários que levavam até 15 anos na Justiça passaram a ser feitos em cerca de 15 dias.

“Trata-se de uma decisão muito importante para a sociedade brasileira e para o cidadão, principalmente (…) Um procedimento extremamente ágil e desburocratizado em relação ao processo judicial, com economia aos cofres públicos e desobstrução do Judiciário”, afirma Giselle Oliveira de Barros, presidente do Colégio Notarial do Brasil. As escrituras públicas de inventários, divórcios e partilhas podem ser feitas de forma online pela plataforma e-Notariado.

A sugestão de estender a regra a processos envolvendo menores e incapazes foi feita pelo Instituto Brasileiro de Direito da Família (IBDFAM), que alega que a medida vai ajudar a desafogar o sistema judiciário, além de promover “aumento da celeridade” e “padronização do entendimento em cenário nacional”.

O Poder Judiciário conta, atualmente, com mais de 80 milhões de processos em tramitação, segundo o Conselho Nacional de Justiça.

Divórcio é uma coisa, filhos são outra
De acordo com o CNJ, para divórcios nos quais os casais tenham filhos menores de idade ou incapazes, a guarda da criança, bem como a visitação e o pagamento de pensão deverão ser acordados na Justiça.

Para Flávia, a medida separa o divórcio das questões que envolvem os filhos, agilizando a partilha dos bens entre o casal e deixando as definições que dizem respeito às crianças para um outro processo – este, necessariamente judicial, por ser considerado sensível.

“A gente pode imaginar que a maioria ou uma grande parte de processos de divórcio envolve filhos menores de idade. Então, isso vai tirar essa sobrecarga do Judiciário e possibilitar uma alternativa”, afirma a advogada.

Como funciona e o que precisa pagar para repartir bens em cartório ou na Justiça?

– Partilha via cartório só pode ser feita quando em comum acordo entre as partes. Quando envolve menores de idade e/ou incapazes, o Ministério da Justiça avalia se os direitos dessas partes estão sendo cumpridos. A regra permite ainda que, caso identifiquem algo suspeito, os tabeliães dos cartórios também possam encaminhar os trâmites ao juiz;

– É preciso seguir pela via Judicial se não houver acordo entre os herdeiros ou se o desejo não for de partilha literal e, por isso, considerado injusto pelo Ministério Público (é literal quando os valores dos bens recebidos por cada herdeiro são idênticos e/ou proporcionais à sua parte da herança ou quando todos passam a ser proprietários de cada um dos bens, nas porcentagens correspondentes à suas partes na herança, sendo necessário assim mantê-los em grupo ou vendê-los para repartir os valores);

– Custo via cartório: é preciso pagar os honorários do advogado (é necessária a representação de um profissional em ambos os tipos de processos), o imposto de sucessão de bens (ITCMD, que em São Paulo é de 4% do valor do bem) e a taxa do cartório, que é tabelada de acordo com a complexidade do processo e não pelo valor total do patrimônio;

– Custo via Justiça: é preciso pagar os honorários do advogado, o imposto de ITCMD e o imposto pago ao judiciário, calculado de acordo com o valor do patrimônio a ser dividido – ou seja, quanto maior o patrimônio, maior é a taxa.

– Divórcio é a separação de um casal, que pode implicar em partilha de bens, de acordo com o modelo definido no ato do casamento, ou em modelo de “comunhão parcial de bens”, se não tiver sido acordada em cartório a união;

– Inventário é um relatório de bens de uma pessoa falecida, que deve ser feito quando não há testamento, para posterior partilha de bens (herança).

https://www.msn.com/pt-br/noticias/brasi...3b9f&ei=28
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RE: Seção Nelson Rubens - Notícias Diversas - de Trglodita - 22-08-2024, 10:29 AM
Precedente perigoso e sexista - de vindiesel - 10-07-2015, 04:41 PM
RE: Precedente perigoso e sexista - de Rooster - 10-07-2015, 05:11 PM
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RE: Precedente perigoso e sexista - de vindiesel - 10-07-2015, 05:13 PM
RE: Precedente perigoso e sexista - de vindiesel - 10-07-2015, 05:16 PM
RE: Precedente perigoso e sexista - de Minerim - 10-07-2015, 06:48 PM
RE: Precedente perigoso e sexista - de Rooster - 10-07-2015, 10:11 PM
MASCULISMO FAZENDO EFEITO ? - de Knight - 19-08-2015, 05:12 PM
A decadência da juventude feminina - de Haunter - 01-09-2015, 10:35 AM
RE: A decadência da juventude feminina - de Loki - 01-09-2015, 05:00 PM
RE: A decadência da juventude feminina - de Loki - 01-09-2015, 06:18 PM
Quando um homem ama uma boneca - de vindiesel - 18-09-2015, 01:05 PM
RE: Quando um homem ama uma boneca - de vindiesel - 18-09-2015, 01:09 PM
RE: Quando um homem ama uma boneca - de vindiesel - 18-09-2015, 01:15 PM
RE: Quando um homem ama uma boneca - de vindiesel - 18-09-2015, 01:29 PM
RE: Quando um homem ama uma boneca - de C.O.B.R.A - 18-09-2015, 02:36 PM
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RE: Quando um homem ama uma boneca - de THOTH - 18-09-2015, 05:04 PM
RE: Quando um homem ama uma boneca - de Minerim - 18-09-2015, 05:15 PM
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RE: Quando um homem ama uma boneca - de Diamante - 18-09-2015, 06:12 PM
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RE: Quando um homem ama uma boneca - de Sagitario - 20-09-2015, 11:46 AM
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RE: Quando um homem ama uma boneca - de THOTH - 20-09-2015, 05:15 PM
Fernanda Minazzi - Prostituição - de THOTH - 07-10-2015, 01:04 PM
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Divórcio - de Diamante - 16-03-2016, 03:58 PM
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RE: Seção: notícias de Política. - de Aragons - 13-05-2016, 04:08 PM
RE: Seção: notícias de Política. - de Aragons - 14-05-2016, 11:05 PM
RE: Seção: Notícias de Política. - de Artaius - 16-05-2016, 05:12 AM
RE: Seção: Notícias de Política. - de Artaius - 16-05-2016, 05:14 AM
RE: Seção: Notícias de Política. - de Artaius - 16-05-2016, 11:17 PM
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RE: Seção: Notícias de Política. - de Aragons - 31-08-2016, 10:13 PM
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RE: Seção: Notícias de Política. - de Artaius - 04-09-2016, 02:37 AM
Castração moral masculina - de carioca - 26-09-2016, 10:10 PM
RE: Castração moral masculina - de Mandrake - 27-09-2016, 01:38 AM
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