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Supostamente comeu o butico e foi condenado
#7
3- Olha pelo que eu estudei, inclusive isso foi questão de concurso do Instituto Rio Branco, não existe "sexo anal" no Direito, existe "coito anal" que por sua vez nem sequer configura estupro e sim "atentado violento ao pudor". Isso é muito sério! Eu tenho um primo que é solteiro e por isso recorre a fornicadoras. Imagina se elas começarem a chantagear um homem sustentando essa mesma narrativa?

A pior parte é que apesar de parecer, esses juízes não são loucos! A prova disso é que há um enorme filtro para você passar num concurso de juiz, o buraco é mais embaixo. Muitos doutrinadores são magistrados alemães, austríacos, argentinos que fazem parte de certas seitas ocultistas, sociedades secretas... Essas pessoas criam teorias por vezes dedicadas aos seus ídolos (no sentido religioso e literal dessa palavra), vamos lembrar o que já dizia o professor teuto Karl Schmidt: "Ideologia é religião secularizada". Essas teorias se dedicam a projetos internacionais com o fim de dirigir remotamente e de forma difusa o Estado pelas grandes corporações transnacionais, as mesmas que muitas vezes enchem os nossos alimentos de soja para diminuir o nosso testosterona! Muitas vezes um juiz que emite uma sentença porca dessas carece de tal conhecimento e como ele é um sujeito que foi a vida inteira condicionado a estudar e reproduzir teorias mirabolantes, acaba agindo como um autômato. Por vezes é um pobre-coitado que na faculdade foi bombardeado com teorias extravagantes do feminismo e doutrinas de gênero.

Digo isso porque estudei Direito e me decepcionei ante essa loucura.


1-Está na hora dos Senhores saberem que determinados concursos são fraudados, não sejam inocentes, nem todo funça é um self made man. Sleepy  

2-A redação foi modificada em 2009 , inexiste o atentado violento ao pudor.


Art. 213 - Constranger mulher à conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça:

Pena - reclusão, de três a oito anos.

Parágrafo único. Se a ofendida é menor de catorze anos:             (Incluído pela Lei nº 8.069, de 1990)

Pena - reclusão de quatro a dez anos.             (Redação dada pela Lei nº 8.069, de 1990)             (Revogado pela Lei n.º 9.281, de 4.6.1996 )
Pena - reclusão, de seis a dez anos.             (Redação dada pela Lei nº 8.072, de 25.7.1990)

Atentado violento ao pudor             (Revogado pela Lei nº 12.015, de 2009)


Pena - reclusão de dois a sete anos. '             (Revogado pela Lei nº 12.015, de 2009)

Parágrafo único. Se o ofendido é menor de catorze anos:             (Incluído pela Lei nº 8.069, de 1990)             (Revogado pela Lei nº 12.015, de 2009)

Pena - reclusão de três a nove anos.             (Redação dada pela Lei nº 8.069, de 1990)             (Revogado pela Lei n.º 9.281, de 4.6.1996

Pena - reclusão, de seis a dez anos.             (Redação dada pela Lei nº 8.072, de 25.7.1990)             (Revogado pela Lei nº 12.015, de 2009)

Posse sexual mediante fraude

Art. 215 - Ter conjunção carnal com mulher honesta, mediante fraude:

Art. 215. Ter conjunção carnal com mulher, mediante fraude:             (Redação dada pela Lei nº 11.106, de 2005)

Pena - reclusão, de um a três anos.

Parágrafo único - Se o crime é praticado contra mulher virgem, menor de 18 (dezoito) e maior de 14 (catorze) anos:
Pena - reclusão, de dois a seis anos.

Hj tudo é estupro... boquete, anal, vaginal etc  O estupro antigamente era o sexo pau na xota, e o atentado ao pudor os outros buracos...

No direito as locuções equivalem:

Conjunção carnal = pau na xota   Ato libidinoso= o resto

Art. 213.  Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:   Redação atual.

As ideologias histericas com narrativas ficticias , redações legislativas de lacradores/Ongs e os operadores concursados e indicados ativistas corroeram a frágil estrutura estável e segura do Direito Bostileiro. O Direito Positivado representa 4 linhas que ninguém quer  obedecer, quase todo funça quer exercer esse gostinho de PODER a mais e se dar ao direito de agir fora da lei Big Grin tem equipes que até combinam os resultados.

3-Questão interessante :não sei se a legitima defesa se aplica frente ao cumprimento de ordens ilegais que violem explicita e cabalmente o artigo 5 da CF. A lawfare é uma forma de guerra civil não declarada ao meu ver.

Como é que descobriram que o réu fez o bumbum da moça? Tiraram um molde com goma pra saber se restou o esfíncter?! Se tiver alguém da medicina me ajude aí. E mais, como esses magistrados descobriram que a moça "pediu pra parar e disse não"? Tem algum vídeo gravado dos gritinhos dela?

Provavelmente por Mensagens instantaneas de aplicativo, ela instigou a lascivia do cara sobre o enrabamento em detalhes, no fundo estava colhendo prova para usar depois, sabia o que estava fazendo, o trunfo vingança pela rejeição de compromisso sério.
Só Jesus salva, vá e não peques mais...
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RE: Supostamente comeu o butico e foi condenado - de Minerim - 22-08-2024, 12:02 AM

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