02-12-2015, 06:39 PM
(Esta publicação foi modificada pela última vez: 02-12-2015, 06:44 PM por Loki.)
Essa notícia não viola as regras de política do fórum, pois impacta em todas as nossas vidas.
Eu mesmo vim agora pra trazê-la pra cá, mas vocês foram mais rápidos do que eu, rs.
Como funciona agora:
A câmara votará precisando de 2/3 dos deputados aprovarem a admissibilidade do processo de impedimento.
Uma vez aprovada, ela sai da cadeira imediatamente, indo o processo ao senado que julgará pela perda do mandato ou não, sendo presidido pelo presidente do STF a instrução do processo.
O senado tem que encerrar o julgamento em até 180 dias, se não o fizer, ela volta pra cadeira, mas o processo continua, ainda podendo ser derrubada depois.
E como nossa economia está fragilizada, acho bem possível que ela caia.
Tenhamos fé.
Eu mesmo vim agora pra trazê-la pra cá, mas vocês foram mais rápidos do que eu, rs.
Como funciona agora:
A câmara votará precisando de 2/3 dos deputados aprovarem a admissibilidade do processo de impedimento.
Uma vez aprovada, ela sai da cadeira imediatamente, indo o processo ao senado que julgará pela perda do mandato ou não, sendo presidido pelo presidente do STF a instrução do processo.
O senado tem que encerrar o julgamento em até 180 dias, se não o fizer, ela volta pra cadeira, mas o processo continua, ainda podendo ser derrubada depois.
E como nossa economia está fragilizada, acho bem possível que ela caia.
Tenhamos fé.