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Pelo direito de ser racista, fascista, machista e homofóbico
#20
Fiquei sabendo hoje que esse texto foi censurado no site de origem. É a ditadura do politicamente correto em vigor, vou ate postar o outro texto que ele fala sobre isso hoje aqui no forum. Aproveitem para reler este texto e salvar antes de ser excluido de vez nas plataformas da internet

A decisão:

Poder Judiciário
JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Rio Grande do Sul
5ª Vara Federal de Caxias do Sul

INQUÉRITO POLICIAL Nº 5006803-12.2022.4.04.7107/RS
AUTOR: POLÍCIA FEDERAL/RS
INVESTIGADO: WAGNER HERTZOG DE OLIVEIRA

DESPACHO/DECISÃO

Trata-se de inquérito policial no qual Wagner Hertzog de Oliveira foi
indiciado por incitar a prática dos crimes tipificados nos arts. 5º, 7º, 8º, 9º, 10 e 11 da
Lei 7.716, de 5/01/1989, ao escrever o artigo "Pelo direito de ser racista, fascista,
machista e homofóbico", e publicá-lo no sítio eletrônico https://rothbardbrasil.com
/pelo-direito-de-serracistafascistamachista-e-homofobico/.

Em face da presença de índícios de materialidade e autoria, o Ministério
Público Federal ofereceu denúncia em desfavor de Wagner Hertzog de Oliveira e
requereu a determinação para que o Instituto Rothbarda remova o referido artigo da
sua página na rede mundial de computadores (evento 6, PET1).

Decido.

Nos termos do art. 20, § 3º, incisos II e III, da Lei n. 7.716/1989, o juiz
poderá determinar :

Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor,
etnia, religião ou procedência nacional. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de
15/05/97)
(...)
§ 2º Se qualquer dos crimes previstos neste artigo for cometido por intermédio dos
meios de comunicação social, de publicação em redes sociais, da rede mundial de
computadores ou de publicação de qualquer natureza: (Redação dada pela Lei nº
14.532, de 2023)
Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.(Incluído pela Lei nº 9.459, de
15/05/97)
(...)
§ 3º No caso do § 2º deste artigo, o juiz poderá determinar, ouvido o Ministério
Público ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial, sob pena de
desobediência: (Redação dada pela Lei nº 14.532, de 2023)
(...)
II - a cessação das respectivas transmissões radiofônicas, televisivas, eletrônicas ou
da publicação por qualquer meio; (Redação dada pela Lei nº 12.735, de
2012) (Vigência)
III - a interdição das respectivas mensagens ou páginas de informação na rede
mundial de computadores. (Incluído pela Lei nº 12.288, de 2010) (Vigência)
(grifei)
Ante o exposto, defiro o requerimento do órgão ministerial no evento 6,
PET1.

Oficie-se ao Instituto Rothbarda para que remova o artigo "Pelo direito
de ser racista, fascista, machista e homofóbico" de todo e qualquer sítio eletrônico
mantido ou administrado pelo referido instituto.

Intime-se a autoridade policial para que, no prazo de 10 (dez) dias,
proceda, caso ainda não realizada tal diligência, ao cadastramento do Boletim de
Identificação Criminal do denunciado no SINIC.

Considerando o oferecimento de denúncia pelo Ministério Público
Federal em face de WAGNER HERTZOG DE OLIVEIRA, o que deu origem à Ação
Penal nº 5009866-11.2023.4.04.7107, dê-se baixa no presente feito, mantendo-o
apensado à Ação Penal, conforme determinado no artigo 33, § 2º, da Resolução nº
17/2010 do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Fica a cargo do requrente o encaminhamento do ofício e a comprovação
da diligência nos autos.

Intimem-se.
"A paixão é como o álcool. Entorpece a consciência, elimina a lucidez, impede o julgamento crítico e provoca alucinações, fazendo com que o ser amado seja visto como divino." Como lidar com Mulheres - Nessahan Alita
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RE: Pelo direito de ser racista, fascista, machista e homofóbico - de Melancton - 09-07-2023, 12:13 PM

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