22-12-2022, 02:30 AM
Como bem sabem os que leram o ultimo tópico, meu pai veio a falecer, mesmo eu não tendo muito contato com ele, eu ainda era filho dele, eu genuinamente achava que nada sobraria para mim, e nem contava com nada, eu sabia que ele ainda tinha alguma herança recebida, mas achava que iria gastar tudo, e ele realmente iria, pois ele iria para Portugal.
O ponto aqui é que eu gostaria de ter uma opinião diferente, eu não me sinto mais tão ligado ao meu pai pelos anos de ausência entre nós dois, e as vezes até me sinto alguma espécie de "patife" por estar sendo tão objetivo em relação a isso, mas eu simplesmente não consigo sentir remorso por essa objetividade.
Indo direto ao ponto, sobrou dois apartamentos, um sítio e mais um apartamento.
Os dois apartamentos com o sítio eram do meu avô, que era casado com uma mulher, mas essa mulher não era a minha avó, e quando ele comprou o sítio ele ainda estava com a minha avó, esses apartamentos eu acho que também, mas não posso ter certeza, a segunda mulher dele morreu também e ela tinha um filho, esse filho entrou no bolo, e resumindo tudo, o sítio e os dois apartamentos estão para ser divididos entre mim, esse cara e meu tio, eu não sei se esse cara tem direito a 50%, meu tio vai tentar fazer uma proposta de cada um ficar com 33%.
Dito isso, meu pai também era casado com uma segunda mulher, meu tio acha que ela vai receber metade de tudo que eu receber de herança, a minha mãe anda pesquisando e fala que não, que patrimônio, quando é herança, não entra em comunhão parcial de bens(meu pai só morava com essa mulher, logo, era união estável, comunhão parcial de bens), pelo que eu ouvi da minha mãe(que também não é nenhuma especialista, só está pesquisando de curiosidade), ela disse que essa herança vai ficar toda para mim pois herança não entra em comunhão parcial.
Eu não sei de nada disso e conversei longamente com o meu tio sobre esse assunto, ele me esclareceu alguns pontos, mas nada ficou claro ainda, conversamos também sobre meu pai, e ele e minha mãe realmente falavam as mesmas coisas do meu pai, as vezes eu achava que minha mãe aumentava muito os defeitos dele, mas eu percebo que ele realmente era quem ele era, pelos relatos do meu tio, não que ele fosse uma má pessoa, mas era alheio a própria vida e a vida de quem dependia dele.
Dito isso, caso algum nobre confrade tenha conhecimento, gostaria de saber sobre essas duas pequenas dúvidas:
O filho da segunda mulher do meu avô tem direito a 50% do sítio, e dos dois apartamentos?
A segunda mulher do meu pai tem direito a 50% da herança que ele vai receber, ou isso só serve para comunhão universal de bens?
O ponto aqui é que eu gostaria de ter uma opinião diferente, eu não me sinto mais tão ligado ao meu pai pelos anos de ausência entre nós dois, e as vezes até me sinto alguma espécie de "patife" por estar sendo tão objetivo em relação a isso, mas eu simplesmente não consigo sentir remorso por essa objetividade.
Indo direto ao ponto, sobrou dois apartamentos, um sítio e mais um apartamento.
Os dois apartamentos com o sítio eram do meu avô, que era casado com uma mulher, mas essa mulher não era a minha avó, e quando ele comprou o sítio ele ainda estava com a minha avó, esses apartamentos eu acho que também, mas não posso ter certeza, a segunda mulher dele morreu também e ela tinha um filho, esse filho entrou no bolo, e resumindo tudo, o sítio e os dois apartamentos estão para ser divididos entre mim, esse cara e meu tio, eu não sei se esse cara tem direito a 50%, meu tio vai tentar fazer uma proposta de cada um ficar com 33%.
Dito isso, meu pai também era casado com uma segunda mulher, meu tio acha que ela vai receber metade de tudo que eu receber de herança, a minha mãe anda pesquisando e fala que não, que patrimônio, quando é herança, não entra em comunhão parcial de bens(meu pai só morava com essa mulher, logo, era união estável, comunhão parcial de bens), pelo que eu ouvi da minha mãe(que também não é nenhuma especialista, só está pesquisando de curiosidade), ela disse que essa herança vai ficar toda para mim pois herança não entra em comunhão parcial.
Eu não sei de nada disso e conversei longamente com o meu tio sobre esse assunto, ele me esclareceu alguns pontos, mas nada ficou claro ainda, conversamos também sobre meu pai, e ele e minha mãe realmente falavam as mesmas coisas do meu pai, as vezes eu achava que minha mãe aumentava muito os defeitos dele, mas eu percebo que ele realmente era quem ele era, pelos relatos do meu tio, não que ele fosse uma má pessoa, mas era alheio a própria vida e a vida de quem dependia dele.
Dito isso, caso algum nobre confrade tenha conhecimento, gostaria de saber sobre essas duas pequenas dúvidas:
O filho da segunda mulher do meu avô tem direito a 50% do sítio, e dos dois apartamentos?
A segunda mulher do meu pai tem direito a 50% da herança que ele vai receber, ou isso só serve para comunhão universal de bens?
