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A advogada Mariana de Oliveira, presa após ser flagrada com droga dentro da bolsa e no sutiã no Complexo Prisional de Rio Branco, foi liberada durante audiência de custódia nesta terça-feira (11). O flagrante ocorreu nessa segunda (10).
Conforme o Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC), a jovem alegou ter Transtorno de Personalidade Borderline (TPB) e depressão e foi liberada para fazer tratamento no Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas (Caps).
Fonte: https://g1.globo.com/ac/acre/noticia/202...rada.ghtml
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15-11-2025, 11:31 AM
(Esta publicação foi modificada pela última vez: 16-11-2025, 12:49 AM por Minerim.)
 Vc está na NARCO Monarquia do PAI DOS NARCOS
A douta levava 800g de maconha na bolsa e meteu o louco e a justiça aceitou a alegação desconectada da realidade fatica e nexos causais... ela poderia ter dito que era chá para terere enviado a pedido de uma ficante do chefe dela, daria menos na cara....
A Justiça sempre favorecerá cuié por ser cuié mesmo com o plus de associação NARCO
https://www.jota.info/stf/do-supremo/din...or-trafico
REINTEGRAÇÃO
Dino suspende eliminação de candidata a delegada excluída por ser casada com condenado por tráfico
Crime foi considerado prescrito e é anterior ao relacionamento. Delegado-geral de SC questionou nas redes como combater o crime 'dessa forma'
Victoria Lacerda
13/11/2025[color=rgba(0, 0, 0, 0.24)]|14:17[color=rgba(0, 0, 0, 0.24)]|Brasília[/color]
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Ministro Flávio Dino | Crédito: Rosinei Coutinho/STF
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a reintegração de uma candidata ao concurso para delegado de polícia substituto de Santa Catarina, excluída na fase de investigação social por ser casada com um homem condenado por tráfico e associação para o tráfico. A decisão suspende o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC), que havia confirmado a eliminação da candidata, e garante a permanência dela no certame até julgamento final da reclamação constitucional.
A candidata havia sido considerada “não habilitada” pela banca examinadora porque seu cônjuge foi condenado por tráfico de drogas com compartilhamento de lucro ilícito, conforme constou no ato administrativo e no acórdão do TJSC. Para a corporação e para o tribunal catarinense, a relação interpessoal contínua com condenado por tráfico tornaria a candidata incompatível com as atribuições do cargo.
Ao acionar o STF, a advogada argumentou que à época dos fatos não tinha vínculo nem mesmo conhecia o seu atual marido. Além disso, a sentença criminal reconheceu a prescrição da pretensão punitiva. A advogada também argumenta que seu marido desde 2016 trabalha na mesma empresa, primeiramente como representante comercial e a partir de 2024 como gerente de vendas e serviços.
Ao decidir, Dino afirmou que o caso revela possível violação ao princípio da intranscendência da pena, previsto no art. 5º, XLV, da Constituição Federal, segundo o qual sanções criminais não podem ultrapassar a figura do condenado. A eliminação da advogada devido à condenação pretérita do marido, para Dino, em tese, fere a vedação de responsabilização pessoal por ato de terceiro.
Ao conceder a liminar, o ministro determinou a suspensão do processo no TJSC e pediu documentos adicionais sobre a situação do cônjuge, incluindo certidão criminal atualizada e comprovação de vínculos laborais nos últimos dez anos.
O que disse o TJSC
Anteriormente, ao manter a eliminação da advogada, o TJSC havia destacado que o edital e a legislação estadual autorizam a análise de relações interpessoais e que, no caso concreto, a candidata “optou livre e conscientemente por manter relacionamento íntimo e continuado com pessoa condenada por tráfico de entorpecentes”, o que seria incompatível com a carreira policial.
O tribunal entendeu ainda que não houve violação ao princípio da pessoalidade da pena, pois a exclusão não se deu como extensão da condenação criminal, mas como avaliação de risco institucional e de incompatibilidade ética para o exercício do cargo.
Delegado-geral de SC critica decisão nas redes
Após a publicação da decisão do ministro, o Delegado-Geral da Polícia Civil de Santa Catarina, Ulisses Gabriel, criticou publicamente o entendimento do ministro do STF. Em postagem nas redes sociais, ele escreveu:
“Excluímos do concurso de delegado uma aprovada casada com um traficante condenado por tráfico e associação. TJSC confirmou a decisão! Hoje, o ministro Flávio Dino fez a reintegração da candidata ao concurso. Com respeito, mas como se combate o crime dessa forma? Ela fez sua opção.”
Só Jesus salva, vá e não peques mais...
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Mermao , é rir pra não chorar. Vai eu alegar isso KAKAKKAKAKKAKAKKAKAKAK
⁹ O que foi tornará a ser, o que foi feito se fará novamente; não há nada novo debaixo do sol.
Eclesiastes 1:9
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Esposa do ex-procurador-geral do INSS, Thaisa Hoffmann é suspeita de operar propina e citou filho de 1 ano no pedido de habeas corpos
 Existe formula lactea e os milionarios poderiam ter pago babás só com a mesadinha mensal de ser funça PETISTA....
https://www.metropoles.com/sao-paulo/stf...edica-inss
O Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou, na noite deste sábado (15/11), o pedido da médica Thaisa Hoffmann para deixar a prisão em regime fechado e migrar para o regime domiciliar. Esposa do ex-procurador-geral do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Virgílio de Oliveira Filho, a médica é suspeita de usar empresas de consultoria para intermediar o pagamento de propinas a lobistas e empresários ao marido. Em contrapartida, ele teria atuado para beneficiar associações da farra dos descontos indevidos sobre aposentados pelo INSS.
O habeas corpus foi aceito pelo ministro do STF, André Mendonça. No pedido, a defesa de Thaisa citou o fato de a médica estar amamentando o filho de 1 ano de idade e precisar ficar próxima da criança. O Metrópoles apurou que o bebê ficou sob cuidados da avó e que Thaisa amamentou o filho na carceragem neste sábado.
Só Jesus salva, vá e não peques mais...
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