12-09-2024, 12:18 PM
(Esta publicação foi modificada pela última vez: 12-09-2024, 11:49 PM por Minerim.)
O modelo de transição instalado no país é o de uma democracia para uma ditadura comunista em violência escalonar, e isso provém da fabrica de militancia das Universidades Federais e anuencia do Sistema de Justiça e Segurança Publica.
O modelo descrito foi suplantado na Administração Pública, Poder Judiciário, Camaras Legislativas etc A metodologia e o modo de operação são sempre os mesmos. Grupos de ESTADO com e ou CAPITALISTAS DA CIA/GLOBALISTAS via ONGs conquistaram a maior teta e fonte de enriquecimento ilicito legitimado em forma de ativismo, afinal o dinheiro e a liquidez do povo esta nas mãos do ESTADO FASCISTA PROGRESSISTA OU SOCIAL DEMOCRACIA.
Os Orgãos fiscais da Lei sequer utilizam-se dos meios que dispõe para freiarem a corrosão e corrupção das Instituições Democraticas.
A propria lei sob o tema é uma piada, estão abolindo o ESTADO DE DIREITO , com um ESTADO DE NÃO DIREITO e quem tem o PODER DEVER de IMPEDIR isso nada o faz...
A LEI não contemplou a GUERRA HIBRIDA DE 5ª GERAÇÃO em curso contra o POVO E O ESTADO BOSTILEIRO, os traidores criaram uma LEI PIOR em substituição anterior para tirar o cú de muito funça da reta no pós FRAUDEMIA.
Existe um ataque hibrido das Instituições/ongs/escritorios de advocacia contra o ESTADO DE DIREITO e a SOBERANIA.
Alguns exemplos correntes no PAÍS DE GEORGE SOROS E CHINA, os arranjos contra o país podem envolver aparente nações amigas/inimigas tbm
- O país pode ser desmembrado via criação de TERRITORIOS INDIGENAS
- O Estado de Direito é desmontado via LEI DE ONGS e ONGS constituidas atuando em conjunto com MEMBROS DA INTERNACIONAL SOCIALISTA/GLOBALISTAS investidos no PODER ou autoridades de ESTADO; autoridades descumpridoras do PODER DEVER. Se não há violência tá td liberado vamos dar o verniz de que são atos oficiais e virtuosos, tergiversemos com nossos oficios técnicos de linguagem vazia e sofismatica.
DOS CRIMES CONTRA AS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS
Abolição violenta do Estado Democrático de Direito
Art. 359-L. Tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais:
Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, além da pena correspondente à violência.
Golpe de Estado
Art. 359-M. Tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído:
Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 12 (doze) anos, além da pena correspondente à violência.
Abolição violenta do Estado Democrático de Direito
Art. 359-L. Tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais:
Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, além da pena correspondente à violência.
Golpe de Estado
Art. 359-M. Tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído:
Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 12 (doze) anos, além da pena correspondente à violência.
DOS CRIMES CONTRA A SOBERANIA NACIONAL
Atentado à soberania
Art. 359-I. Negociar com governo ou grupo estrangeiro, ou seus agentes, com o fim de provocar atos típicos de guerra contra o País ou invadi-lo:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos.
§ 1º Aumenta-se a pena de metade até o dobro, se declarada guerra em decorrência das condutas previstas no caput deste artigo.
§ 2º Se o agente participa de operação bélica com o fim de submeter o território nacional, ou parte dele, ao domínio ou à soberania de outro país:
Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 12 (doze) anos.
Atentado à integridade nacional
Art. 359-J. Praticar violência ou grave ameaça com a finalidade de desmembrar parte do território nacional para constituir país independente:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, além da pena correspondente à violência.
Atentado à soberania
Art. 359-I. Negociar com governo ou grupo estrangeiro, ou seus agentes, com o fim de provocar atos típicos de guerra contra o País ou invadi-lo:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos.
§ 1º Aumenta-se a pena de metade até o dobro, se declarada guerra em decorrência das condutas previstas no caput deste artigo.
§ 2º Se o agente participa de operação bélica com o fim de submeter o território nacional, ou parte dele, ao domínio ou à soberania de outro país:
Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 12 (doze) anos.
Atentado à integridade nacional
Art. 359-J. Praticar violência ou grave ameaça com a finalidade de desmembrar parte do território nacional para constituir país independente:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, além da pena correspondente à violência.
DO MICRO AO MACRO
Os mecanismo de PROBIDADE, FREIO, DISCIPLINA etc inerentes ao exercicio do PODER e manutenção da ORDEM E PROTEÇÃO DE DIREITOS INDIVIDUAIS não são aplicados, em nome da coletividade. A falacia da quantidade suplanta o minimo essencial para que exista uma coletividade organica; subliminarmente a idéia de maioria no local é exercicio de legitimação de atos ilicitos como forma de exercer a democracia, ignorando-se toda a realidade constituinte estrutural e o direito posto. Movimentos sociais e academicos são assim....
O MODO DE OPERAÇÃO É SEMPRE O MESMO, basta observar as dinamicas fáticas naquilo que envolve a coisa pública e as politicas publicas.
Os massacres e abusos do COMUNISMO DO SEC 20 estão voltando e começam desse jeito lacrador e impune....
Nas devidas proporções o jovem abaixo é o cidadão comum VS o ESTADO atual
Só Jesus salva, vá e não peques mais...