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Descriminalização da Machonha
#1
Tem como piorar Gargalhada vc está no Bostil e as instituições sabem o que é melhor para TODES


Não isso aqui não irá virar California com amor para todo lado  Heart mas algo bem pior que MEDELIN DOS ANOS 80...E EL SALVADOR e suas gangues....

Os mil grau poderão plantar maconha alterada geneticamente ( voto do BARROSO), os mil grau vão vender maconha nas tabacaria dos PCC, os mil grau vão se viciar mais rapido com maconha mesclada com crack, fentanil  e cocaina .....que lindo... Big Grin

O PCC com maior poderio economico irá consolidar o poder em definitivo no litoral de SP e irá expandir o dominio pelo resto da região metropolitana da capital paulista ....

Tudo isso acontecendo sob olhar atento das AUTORIDADES BOSTILEIRAS.... Aeeee

E o povo será desarmado e estuprado em casa.... Éli 

Todos terão que lidar com nóias e toxicomanos filhos de M$OL que irão praticar crimes justificados por questões identitárias e se alguem se defender ou discordar será processado por RACISMO contra as drogas e dependentes quimicos Risada .... 

Ordem social e pública para que? Qto mais caos melhor é para isso que o ESTADO BOSTILEIRO EXISTE, meter o louco e ROAD RAGE enquanto não convence as forças armadas  a levar o povo para EL PAREDON...

( Postagem IRONICA , essas são hipoteses ficticias que não irão acontecer , não acredite e nem conte com essas possibilidades)



https://www.migalhas.com.br/quentes/3909...-de-drogas


Nesta quarta-feira, 2, o STF adiou julgamento que analisa a descriminalização do porte de droga para consumo próprio. O pedido de adiamento foi feito pelo ministro Gilmar Mendes, relator do caso. O decano afirmou que analisará os votos apresentados e prometeu liberar até a próxima semana.

Três ministros já haviam votado a favor de algum tipo de descriminalização da prática. Nesta tarde, o ministro Alexandre de Moraes apresentou voto-vista pela descriminalização quando o indivíduo transportar ou trazer consigo de 25 a 60 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas. 

O julgamento

O RE 635.659 discute a constitucionalidade do art. 28 da lei de drogas (11.343/06), o qual tipifica como crime o porte de drogas para consumo pessoal. No caso dos autos, um homem foi condenado pela Justiça paulista à prestação de dois meses de serviços à comunidade por portar três gramas de maconha para consumo próprio.

A Defensoria Pública do Estado de São Paulo, que representa o condenado, sustenta que essa tipificação penal ofende o princípio da intimidade e vida privada, previsto no art. 5º, inciso X, da CF/88. Alega também que não há lesividade na hipótese do porte de drogas para uso próprio, uma vez que tal conduta não afronta a saúde pública (objeto jurídico do delito de tráfico), "mas apenas, e quando muito, a saúde do próprio usuário".

Até o momento, votaram três ministros - Gilmar Mendes (relator), Edson Fachin e Luís Roberto Barroso - a favor de algum tipo de descriminalização da posse de drogas.

Gilmar Mendes foi o único a votar pela descriminalização do porte de qualquer droga, sem especificar quantidade, em razão do direito à intimidade e à inviolabilidade da vida pessoal do usuário. Fachin, por sua vez, sugeriu que seja descriminalizado apenas o porte de maconha. Barroso também votou nesse sentido, e sugeriu que o Supremo determine que não é crime andar com até 25 gramas de maconha ou cultivar até seis plantas para consumo pessoal. 

Voto-vista

Ao iniciar o voto-vista, ministro Alexandre de Moraes apresentou um panorama do resultado da despenalização em outros países. De acordo com Moraes, países como Portugal, Itália, República Tcheca e Estados Unidos são exemplos de locais que já adotaram medidas nesse sentido. 

O ministro ainda expôs que, conforme a experiência internacional, especialistas concordam que em Portugal e Holanda houve melhora na regeneração dos usuários, como resultado de tratamentos ambulatoriais. Ademais, na Itália e na Austrália, houve o aumento da persecução administrativa dos usuários. Por outro lado, contrapôs o ministro, em vários países verificou-se crescimento no uso de alguns entorpecentes.


Leia Mais
Descriminalização de drogas: Moraes cita resultados em outros países

Em seguida, Moraes lamentou o fato do Brasil ter se transformado em um país consumidor de entorpecentes. Segundo S. Exa., por números absolutos, o Brasil é o maior consumidor de maconha e o segundo maior consumidor de cocaína do mundo.

"Se nós consideramos a Europa toda como um único ente, o Brasil passa a ser o terceiro maior consumidor de cocaína do mundo. Ou seja, o Brasil, infelizmente, hoje é um mercado consumidor extremamente atraente para todos os cartéis do mundo de entorpecentes."

Na visão de Moraes, os resultados produzidos pela alteração da lei de drogas (lei 11.343/06) foram totalmente diversos daqueles pretendidos pelo Congresso Nacional. Isto porque, de 2007 até 2013, a proporção de presos pelo tráfico aumentou de 15,5% para 25,5%. "Em São Paulo capital e em Ribeirão Preto, após a edição da nova lei, uma grande parte dos usuários passou a ser presa como traficante", asseverou.

No voto, Moraes citou estudo da Associação Brasileira de Jurimetria revelou que, dependendo do grupo social o qual o suspeito integra, há diferença da média de droga apreendida para a caracterização de tráfico. S. Exa. destacou que a mediana para caracterização de tráfico de maconha para os presos analfabetos é a apreensão de 32,275 gramas, enquanto aquele que tem segundo grau completo é de 40 gramas. Agora, para os portadores de diploma superior é de 49 gramas. "Não há Justiça nisso", asseverou.

Moraes ainda citou a diferença da apreensão por tráfico quando o suspeito é negro. "Também aqui a mediana é de 80% a mais. O branco para ser considerado traficante deve ter 80% a mais que o preto ou pardo", afirmou.

"Há necessidade de equalizar uma quantidade média padrão como presunção relativa para caracterizar e diferenciar o traficante do portador para uso próprio, porque essa necessidade, de equalizar essa quantidade média padrão, vai ao encontro do tratamento igualitário dos diferentes grupos sociais, culturais, raciais." 

Por fim, o ministro concluiu que a ausência de fixação acabou levando a esse excesso de discricionaridade por todos os agentes públicos, desde a autoridade policial e seus agentes até o próprio poder Judiciário. "Analfabeto, negro e jovem leva desvantagem em relação ao branco, maior de 30 anos com curso superior, que pode ter, às vezes, até 136% a mais de droga. (...) Para evitar essas discrepâncias, eu entendo necessário a fixação de uma presunção relativa, mediana."

Assim, propôs a seguinte tese: 

1- Não tipifica o crime previsto no artigo 28 da lei 11.343/06, a conduta de adquirir, guardar ter em deposito, transportar ou trazer consigo para consumo pessoal a substância entorpecente maconha, mesmo sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. 

2- Nos termos do parágrafo 2º do art. 28 da lei 11.343/06, será presumido usuário aquele que adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trazer consigo de 25 a 60 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas. 

3- A presunção do item anterior é relativa, não estando a autoridade policial e seus agentes impedidos de realizar a prisão em flagrante por tráfico de drogas, mesmo quando a quantidade de maconha for inferior a prevista no item 2, desde que de maneira fundamentada comprove a presença de outros critérios caracterizadores do tráfico de entorpecentes. 

Após o voto do ministro Alexandre de Moraes, o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, pediu adiamento do julgamento. 

 https://www.migalhas.com.br/quentes/3909...-de-drogas
Só Jesus salva, vá e não peques mais...
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#2
STF legislando e o miqueinha acredita nos tres poderes kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

Resumo da ópera, merdileiro merece tudo isso.
Um homem com escolhas é um homem livre.
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#3
(03-08-2023, 09:51 PM)Minerim Escreveu: Tem como piorar Gargalhada vc está no Bostil e as instituições sabem o que é melhor para TODES


Não isso aqui não irá virar California com amor para todo lado  Heart  mas algo bem pior que MEDELIN DOS ANOS 80...E EL SALVADOR e suas gangues....

Os mil grau poderão plantar maconha alterada geneticamente ( voto do BARROSO), os mil grau vão vender maconha nas tabacaria dos PCC, os mil grau vão se viciar mais rapido com maconha mesclada com crack, fentanil  e cocaina .....que lindo... Big Grin

O PCC com maior poderio economico irá consolidar o poder em definitivo no litoral de SP e irá expandir o dominio pelo resto da região metropolitana da capital paulista ....

Tudo isso acontecendo sob olhar atento das AUTORIDADES BOSTILEIRAS.... Aeeee

E o povo será desarmado e estuprado em casa.... Éli 

Todos terão que lidar com nóias e toxicomanos filhos de M$OL que irão praticar crimes justificados por questões identitárias e se alguem se defender ou discordar será processado por RACISMO contra as drogas e dependentes quimicos Risada .... 

Ordem social e pública para que? Qto mais caos melhor é para isso que o ESTADO BOSTILEIRO EXISTE, meter o louco e ROAD RAGE enquanto não convence as forças armadas  a levar o povo para EL PAREDON...

( Postagem IRONICA , essas são hipoteses ficticias que não irão acontecer , não acredite e nem conte com essas possibilidades)



https://www.migalhas.com.br/quentes/3909...-de-drogas


Nesta quarta-feira, 2, o STF adiou julgamento que analisa a descriminalização do porte de droga para consumo próprio. O pedido de adiamento foi feito pelo ministro Gilmar Mendes, relator do caso. O decano afirmou que analisará os votos apresentados e prometeu liberar até a próxima semana.

Três ministros já haviam votado a favor de algum tipo de descriminalização da prática. Nesta tarde, o ministro Alexandre de Moraes apresentou voto-vista pela descriminalização quando o indivíduo transportar ou trazer consigo de 25 a 60 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas. 

O julgamento

O RE 635.659 discute a constitucionalidade do art. 28 da lei de drogas (11.343/06), o qual tipifica como crime o porte de drogas para consumo pessoal. No caso dos autos, um homem foi condenado pela Justiça paulista à prestação de dois meses de serviços à comunidade por portar três gramas de maconha para consumo próprio.

A Defensoria Pública do Estado de São Paulo, que representa o condenado, sustenta que essa tipificação penal ofende o princípio da intimidade e vida privada, previsto no art. 5º, inciso X, da CF/88. Alega também que não há lesividade na hipótese do porte de drogas para uso próprio, uma vez que tal conduta não afronta a saúde pública (objeto jurídico do delito de tráfico), "mas apenas, e quando muito, a saúde do próprio usuário".

Até o momento, votaram três ministros - Gilmar Mendes (relator), Edson Fachin e Luís Roberto Barroso - a favor de algum tipo de descriminalização da posse de drogas.

Gilmar Mendes foi o único a votar pela descriminalização do porte de qualquer droga, sem especificar quantidade, em razão do direito à intimidade e à inviolabilidade da vida pessoal do usuário. Fachin, por sua vez, sugeriu que seja descriminalizado apenas o porte de maconha. Barroso também votou nesse sentido, e sugeriu que o Supremo determine que não é crime andar com até 25 gramas de maconha ou cultivar até seis plantas para consumo pessoal. 

Voto-vista

Ao iniciar o voto-vista, ministro Alexandre de Moraes apresentou um panorama do resultado da despenalização em outros países. De acordo com Moraes, países como Portugal, Itália, República Tcheca e Estados Unidos são exemplos de locais que já adotaram medidas nesse sentido. 

O ministro ainda expôs que, conforme a experiência internacional, especialistas concordam que em Portugal e Holanda houve melhora na regeneração dos usuários, como resultado de tratamentos ambulatoriais. Ademais, na Itália e na Austrália, houve o aumento da persecução administrativa dos usuários. Por outro lado, contrapôs o ministro, em vários países verificou-se crescimento no uso de alguns entorpecentes.


Leia Mais
Descriminalização de drogas: Moraes cita resultados em outros países

Em seguida, Moraes lamentou o fato do Brasil ter se transformado em um país consumidor de entorpecentes. Segundo S. Exa., por números absolutos, o Brasil é o maior consumidor de maconha e o segundo maior consumidor de cocaína do mundo.

"Se nós consideramos a Europa toda como um único ente, o Brasil passa a ser o terceiro maior consumidor de cocaína do mundo. Ou seja, o Brasil, infelizmente, hoje é um mercado consumidor extremamente atraente para todos os cartéis do mundo de entorpecentes."

Na visão de Moraes, os resultados produzidos pela alteração da lei de drogas (lei 11.343/06) foram totalmente diversos daqueles pretendidos pelo Congresso Nacional. Isto porque, de 2007 até 2013, a proporção de presos pelo tráfico aumentou de 15,5% para 25,5%. "Em São Paulo capital e em Ribeirão Preto, após a edição da nova lei, uma grande parte dos usuários passou a ser presa como traficante", asseverou.

No voto, Moraes citou estudo da Associação Brasileira de Jurimetria revelou que, dependendo do grupo social o qual o suspeito integra, há diferença da média de droga apreendida para a caracterização de tráfico. S. Exa. destacou que a mediana para caracterização de tráfico de maconha para os presos analfabetos é a apreensão de 32,275 gramas, enquanto aquele que tem segundo grau completo é de 40 gramas. Agora, para os portadores de diploma superior é de 49 gramas. "Não há Justiça nisso", asseverou.

Moraes ainda citou a diferença da apreensão por tráfico quando o suspeito é negro. "Também aqui a mediana é de 80% a mais. O branco para ser considerado traficante deve ter 80% a mais que o preto ou pardo", afirmou.

"Há necessidade de equalizar uma quantidade média padrão como presunção relativa para caracterizar e diferenciar o traficante do portador para uso próprio, porque essa necessidade, de equalizar essa quantidade média padrão, vai ao encontro do tratamento igualitário dos diferentes grupos sociais, culturais, raciais." 

Por fim, o ministro concluiu que a ausência de fixação acabou levando a esse excesso de discricionaridade por todos os agentes públicos, desde a autoridade policial e seus agentes até o próprio poder Judiciário. "Analfabeto, negro e jovem leva desvantagem em relação ao branco, maior de 30 anos com curso superior, que pode ter, às vezes, até 136% a mais de droga. (...) Para evitar essas discrepâncias, eu entendo necessário a fixação de uma presunção relativa, mediana."

Assim, propôs a seguinte tese: 

1- Não tipifica o crime previsto no artigo 28 da lei 11.343/06, a conduta de adquirir, guardar ter em deposito, transportar ou trazer consigo para consumo pessoal a substância entorpecente maconha, mesmo sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. 

2- Nos termos do parágrafo 2º do art. 28 da lei 11.343/06, será presumido usuário aquele que adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trazer consigo de 25 a 60 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas. 

3- A presunção do item anterior é relativa, não estando a autoridade policial e seus agentes impedidos de realizar a prisão em flagrante por tráfico de drogas, mesmo quando a quantidade de maconha for inferior a prevista no item 2, desde que de maneira fundamentada comprove a presença de outros critérios caracterizadores do tráfico de entorpecentes. 

Após o voto do ministro Alexandre de Moraes, o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, pediu adiamento do julgamento. 

 https://www.migalhas.com.br/quentes/3909...-de-drogas
Duas raças que merecem tudo de ruim no mundo : corno e petista.BOSTIL afundando cada vez mais e parte da população aplaudindo AeeeeAeeeeAeeee 
" Pedi, e dar-se-vos-á; buscai e achareis; batei, e abrir-se-vos-á. Pois todo o que pede recebe; o que busca encontra; e, a quem bate, abrir-se-lhe-á "
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#4
Menos termos circunstanciados pra lavrar. 

Quero mais é que esses maconheiros morram de tanto fumar a ervinha, ou fiquem sequelados vendo artistas saírem de posters pra cantar ao vivo pra eles, se vendo como caciques rodeados de índias nuas, dentre outras viagens de ácido que já ouvi desses merdas qdo estão sob efeito de entorpecente.

Quanto ao STF, é a prova de que não existe sistema de freios e contrapesos. O STF prepondera e dita as regras sobre o executivo e o legislativo. Pronto e acabou. Líderes frouxos e com rabo preso, preferem não se indispor com os Ministros pq todo mundo tem processo por lá. Vai peitar o cara que tem caneta e motivo pra meter no teu rabo?

E segue esse lixo chamado Brasil, como sempre foi desde a época de Dom Pedro.
Pelo poder da verdade, eu, ainda vivo, conquistei o universo

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#5
Menos termos circunstanciados pra lavrar Yaoming  

Que bom assim os funças voltam mais cedo para casa,  menos um probrema para cuidar e os artistas da midia podem comemorar e incentivar o consumo desenfreado, mais liberdade e progresso é tipo o homem pisando na lua, apogeu da civilização bostileira, utopia materializada, liberdade,  um grande avanço e conquista....

[Image: DqXnpqQX4AE4NLw.jpg]


O carater de tais informações é meramente especulativo  Taça e hipotetico, isso jamais aconteceria no Bostil, estamos seguros e protegidos, eu confio no ESTADO. 


Agencias de inteligencia estrangeiras/partidos politicos em guerra hibrida trabalham com protocolos de desagregação da soberania juridica, territorial e demografica da nação Z, onde querem ter controle e influencia junto aos agentes locais do Estado, através da politica aplicam tais formulas na linha do tempo ( desestruturação familiar, desemprego...) O caldo fatorial é formado e constituído e segundo a doutrina ideologica intelectual de tais agentes isso se traduz  na perpetuação e aumento de PODER de si proprios e dos colaboradores conscientes e inconscientes ( orgulho de ser funça).

"As transformações aparentemente inocentes não fazem parte de um todo, um sistema ou uma equação, afinal a midia entorpece o entendimento, percepção,  e a fundamentação ideologica suaviza as consequencias no plano da realidade e dinamica temporal mascarando os fins potenciais daquela peça engrenagem."


Na Africa ou no Caribe o modelo de gangues e guerrilhas precederam um quadro demografico semelhante ao do Bostil, protocolos desenhados por intelectuais e militares, 55% filhos de M$ol + pobreza+ ausencia de formação moral são uma farta mão de obra a ser integrada em grupos utilizando-se ritos de passagem para confirmação da masculinidade, vestimentas, acessórios, santeria, tatuagens, castigos disciplinares, desafios, pequenas recompensas, musica e linguagem propria para chamar aquele grupo de FAMILIA Heart

Um grupo paramilitar em formação , sem muita influencia civilizacional territorial faria o que para recrutar membros e expandir territórios que num médio prazo seriam semelhantes aos morros cariocas.... Big Grin Talvez o acaso exista e tudo aconteça sem querer querendo....

Essa tendencia não existe no Bostil, são meras hipoteses especulativas, tudo está normal e indo bem no país, graças ao ESTADO.

O México passou por todas essas etapas, com a  liberaçao da MACHONHA houve aceleração paramilitar e os Carteis já possuem caveirões e disciplina tática militar....   Confia

O futuro do Bostil será glorioso Shy





Trilha sonora para menines e todes comemorarem a liberação...







https://www.gazetadopovo.com.br/mundo/ba...no-mexico/

https://veja.abril.com.br/mundo/presiden...om-carteis

A America latrina está fudida....
Só Jesus salva, vá e não peques mais...
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