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CF: As responsabilidades do Presidente da República
#3
(04-03-2021, 07:22 PM)Minerim Escreveu: Isso é o que rege o País, a Lei do COVID que foi uma adesão a Nova Ordem Mundial...

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_at...l13979.htm

A Constituição Federéu  já não vale mais, só o que os funças acharem e inventarem, ela já não é referência para muita coisa...

As fases de condicionamento do gado bostileiro estão acontecendo, logo mais no prazo de 12 meses enfiarão o pé na porta das residências e sairão arrastando os cidadãos para campos de eliminação de cura Big Grin


E revolução comuno/globalista sem genocidio nem é Revolução, dessa vez o brasileiro vai rodar, com a plateia toda de funças aplaudindo a mortande e a desgraça  Aeeee

Estão comprando muitas armas paras as policias estaduais fazerem o serviço.... Exclamation  SP por exemplo encheu o cú de glock .40, sub metralhadoras . 40 e scar 762 , a maioria com silenciadores.



Vejam a prudencia :  STF dando porte de arma para alguém ? Gargalhada Obvio que é para ampliar a repressão e ditadura....


http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_at...l13979.htm

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou que todos os integrantes de guardas municipais do país tenham direito ao porte de armas de fogo, independentemente do tamanho da população do município. Na sessão virtual concluída em 26/2, a Corte declarou inconstitucionais dispositivos do Estatuto de Desarmamento (Lei 10.826/2003) que proibiam ou restringiam o uso de armas de fogo de acordo com o número de habitantes das cidades.

O Tribunal julgou parcialmente procedentes as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5948 e 5538, ajuizadas, respectivamente, pelos partidos Democratas (DEM) e Verde (PV), e improcedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 38, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O colegiado tornou definitiva a medida cautelar deferida pelo relator, ministro Alexandre de Moraes, em junho de 2018, e invalidou os trechos de dispositivos que autorizavam o porte de arma de fogo apenas para os integrantes de guardas municipais das capitais dos estados e dos municípios com mais de 500 mil habitantes e para os guardas municipais dos municípios com mais de 50 mil e menos de 500 mil habitantes, quando em serviço.

Caralho. Guarda Municipal com arma de fogo. Cidadão para proteger a família, só em casa. Fora de casa não existem riscos, ne?
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RE: CF: As responsabilidades do Presidente da República - de jopevas - 04-03-2021, 07:45 PM

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