23-10-2020, 11:08 PM
Querem nos obrigar a tomar o lixo dessa vacina, só que não; Código Civil - Lei 10406/02 | Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002, ART 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica. Fim de papo e pau no cú do Doria filho da puta.
"Amante das M$ois, quero"