04-04-2020, 10:33 AM
(Esta publicação foi modificada pela última vez: 04-04-2020, 11:01 AM por Callahan.)
(03-04-2020, 11:23 AM)Counter Escreveu: @Callahan
Rapaz esse prorrogamento do prazo do simples nacional vai se tornar uma bola de neve sem tamanho pro empresário. Estou recomendando a todos os clientes que se tiverem recursos pra tentarem pagar. Em outubro tudo isso já vai ter passado e o governo vai querer receber tudo o que tem direito que ficou atrasado, podendo ter juros e além do empresário ter que pagar o atrasado e o do mês corrente. Entendeu o problema? terá despesa em dobro.
Assim como as prorrogações dos empréstimos de PF e PJ que as instituições financeiras estão fazendo, no dia de pagar vai haver juros sobre juros. Está certo essa prorrogação e tudo mais, porém tenham consciência que os bancos e instituições financeiras não são tao boazinhas assim como estão parecendo. Reafirmo minha recomendação, se vocês puderem e tiverem o recurso para fazer o pagamento das obrigações dentro do prazo, façam.
Edit: Corrigi o mês
O que mais me chamou a atenção nisso tudo foi a prorrogação inicial apenas para o recolhimento dos optantes pelo Simples Nacional, que ao meu ver a grosso modo, uma carga tributária mais baixa na ordem de 4%, 4,5% ou 6% (...respectivamente, comércio, indústria e prestação de serviço!) terá um impacto financeiro infinitamente mais brando no seu fluxo de caixa - óbvio que estou apenas apontando os valores apurados de SN, e sabendo que 68,72% das empresas regularizadas no Brasil, são optantes por este benefício tributário (...O Simples Nacional não é um regime tributário, e sim um benefício tributário!)
Obs: Se houver interesse, desenvolvo um tópico dentro da esfera do Direito Tributário falando em detalhes sobre isso*
Neste sentido, e os contribuintes optantes pelos outros regimes tributários? Alguém de fato pensou naquele que recolhe seus impostos e tributos através do Lucro Real, com uma carga tributária na ordem de quase 34%? ...uma pica! (...lembrando também do CPP de 20%, correto?!)
Os Estados não deram nenhuma colher de chá quanto ao ICMS dos RPA (...Regime Periódico de Apuração, através do Lucro Presumido, Real e Arbitrado!) - e agora José? (...valeu pelo gancho @Fernando_R1!)
Confrade, sabemos que o trimestre natalino é complicado, devido aos inúmeros outros dispêndios de caixa que o empresário terá que efetuar, como por exemplo: Salários, Férias, 1/3 de Férias, 13º Salário, FGTS e GPS sobre as bases de cálculos e por aí vai... Portanto, embora você esteja correto na forma de pensar sobre a dinâmica costumeira quanto ao recolhimento do SN, eu reitero em dizer que isso não afetará muita coisa, pelo contrário, o empresariado dentro desta oportunidade da crise fiscal, praticará mais ainda a evasão fiscal!
Convenhamos, o micro empresário que fatura seus R$10.000,00 por mês e, consequentemente, deveria recolher seus R$400,00 (...4% na receita bruta como comércio!) de SN, estará preocupado em emitir os documentos fiscais durante período, tendo em vista a real preocupação com sua folha de pagamento e seus fornecedores?
Enfim, um pouco sobre tudo isso:
Instrução Normativa RFB nº 1930, de 01 de abril de 2020
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.932, DE 3 DE ABRIL DE 2020
Material para ciência de lambuja:
LEI N° 13.982, DE 02 DE ABRIL DE 2020
Counter, esse assunto é extremamente bacana de se discutir e o que coloquei foi algo de bate pronto, mas é legal irmos conversando sobre isso, pois além de nós, profissionais da área, outras pessoas necessitam se informar disso também.
Forte abraço!
"Fiat justitia, et pereat mundus..."