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Casei e descobri que o filho não é meu, posso cancelar meu casamento?
#1
Casei e descobri que o filho não é meu, posso cancelar meu casamento?


Casou porque supostamente seria pai, e, descobriu que o filho não é seu? E agora?Vamos descobrir se você pode ou não cancelar seu casamento. Muitos devem estar se perguntando se em pleno século XXI pessoas ainda casam, apenas por terem filhos? SIM, claro que nem sempre é apenas por conter um filho, porém, às vezes um filho pode adiantar as coisas 

Artigo da Advogada Adriane Felix Barbosa no site Jus brasil, link com os créditos ao final do tópico.


1. Hipóteses de anulação do casamento

Antes de tudo, vamos observar as hipóteses previstas no código civil que possibilitam a anulação do casamento, vejamos o que dispõe o art. 1.550 do CC:

“I - de quem não completou a idade mínima para casar;

II - do menor em idade núbil, quando não autorizado por seu representante legal;

III - por vício da vontade, nos termos dos arts. 1.556 a 1.558;

IV - do incapaz de consentir ou manifestar, de modo inequívoco, o consentimento;

V - realizado pelo mandatário, sem que ele ou o outro contraente soubesse da revogação do mandato, e não sobrevindo coabitação entre os cônjuges;

VI - por incompetência da autoridade celebrante.”

Tanto a anulação do casamento, quanto o casamento nulo põem fim a sociedade conjugal e ao vínculo do matrimônio. Destaca-se que, a anulação deve ser realizada mediante ação judicial, onde o juiz irá proferir a sentença, sendo possível nos casos mencionados acima.

Vale lembrar que, aos menores de 16 anos o casamento poderá ser anulado, e, aos menores que possuem entre 16 e 18 anos, o casamento poderá ser anulado se não houver a autorização dos responsáveis legais.

Em contrapartida, conforme o art. 1.551 do CC, não será possível anular o casamento, por motivo de idade, se durante o casamento houver uma gravidez, assim, o casamento dos menores será válido.

Destaca-se ainda que, conforme prevê o art. 1.556 do CC, o casamento ainda poderá ser anulado se for concretizado por vício da vontade, se houve por parte de um dos contraentes na hora do “SIM”, erro essencial quanto à pessoa do outro.

1.1. Quem pode pedir a anulação do casamento?

Quando se tratar dos menores de 16 anos, a Lei 13.811 de 12 de março de 2019, alterou a redação do art. 1.520 do CC, proibindo em qualquer circunstância o casamento de quem não atingiu a idade núbil, ou seja, daqueles que possuem idade inferior à 16 anos.

Dispõe o art. 1.552 do CC que, a anulação poderá ser requerida pelo próprio cônjuge menor, se houve um cônjuge maior de idade, este não poderá pleitear a anulação do casamento, resguardando apenas o cônjuge menor, pelos representantes legais destes, ou, por seus ascendentes solicitar a anulação.

No demais casos, os próprios cônjuges podem solicitar a anulação do casamento.

2. É possível anular o casamento quando se casa porque a mulher estava grávida, e, posteriormente, descobre que o filho não é seu?

Neste caso, poderá haver um erro essencial, previsto no art. 1.557, inciso I do CC, existem, que consiste na desonra e boa fama da pessoa do outro cônjuge, pois, o casamento ocorreu de boa-fé, por estar havendo um fruto, um filho desta união, a qual o pai acreditava ser seu, e não que estivesse sendo enganado.

Pois neste caso, possivelmente, houve uma traição, onde fora descoberta em data posterior ao casamento, tornando insuportável a vida em comum se houvesse sido descoberta antes do casamento, a qual, se descoberta anteriormente, talvez o casamento sequer tivesse acontecido.

Neste caso, é possível sim anular o casamento, desde que não tenha ultrapassado o período de 03 (três) anos a contar da data da celebração do casamento, e, devendo o cônjuge enganado comprovar a desonra e má fama, que desconhecia essa infidelidade, e que, se descobrisse à época, o matrimônio sequer aconteceria, bem como, que o conhecimento deste fato abalou o casamento em si, tornando-se insustentável a vida a dois, inexistindo qualquer saída senão o fim do matrimônio.

Ressalta-se que, o art. 1.557 do CC prevê outras hipóteses de erros essenciais que podem anular o casamento, aqui falaremos apenas do erro essencial no tocante a desonra, boa fama, o qual o conhecimento posterior a concretização do casamento torne insuportável a vida a dois.

3. Qual o prazo para anular o casamento?

Os prazos para ingressar com a ação de anulação de casamento variam de caso a caso, vamos observar o que dispõe o art , 1.560 do Código Civil Brasileiro:

Quando falamos do incapaz de consentir de modo inequívoco o consentimento, conforme prevê o inciso IV do art. 1.550 do CC, o prazo é de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data da celebração do casamento;

Quando falamos da incompentência da autoridade celebrante, o prazo é de 02 (dois) anos a contar da data da celebração do casamento.

Quando falamos de erro essencial quanto à identidade, honra e boa fama de um dos cônjuges, e, quanto ao desconhecimento, anterior ao casamento, de doença mental grave, a qual por sua própria natureza, torne a vida conjugal insuportável, o prazo para anular o casamento é de 03 (três) anos a contar da data da celebração do casamento.

Em casos de casamentos realizados através de coação, o prazo para realizar a anulação do casamento será de 04 (quatro) anos a contar da data da celebração.

No que diz respeito ao casamento realizado por menores em idade entre 16 (dezesseis) e 18 (dezoito) anos, quando o casamento ocorrer sem a autorização de seus representantes legais, poderá ser anulado o casamento em 180 dias a contar da maioridade civil, quando proposta a ação por pelo próprio menor, ou, poderá ser proposta também em 180 (cento e oitenta) dias por seus representantes legais, a contar da data da celebração do casamento, e, em 180 (cento e oitenta) dias a contar da morte do menor, em caso de propositura da ação por parte de seus herdeiros necessários, que são: cônjuge, ascendentes e descendentes.

Para finalizar, caso o casamento realizado pelo mandatário, sem que ele ou o outro contraente soubesse da revogação do mandato, e não sobrevindo coabitação entre os cônjuges, o prazo para anulação é de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data em que o mandante tiver conhecimento da celebração

4. Procedimento

O primeiro passo é contratar um advogado, informar os motivos pelo qual se quer a anulação do casamento, assim o mesmo irá lhe orientar, e, representá-lo (a) perante o judiciário.

Observados as hipóteses de anulação do casamento, e, os prazos mencionados no art. 1.560 do CC, será proposta uma Ação Anulatória do Casamento, a qual será analisada pelo juiz, e, se tudo estiver correto, será sentenciada pelo juiz.

Ressalta-se que, é indispensável que a propositura da ação seja realizada por um (a) advogado (a).

4.1 Efeitos da anulação do casamento

Diferentemente do divórcio, onde os cônjuges adquirem o status de divorciado, na anulação do casamento os cônjuges voltam aos status de solteiros, como se nunca tivessem celebrado o casamento.

Quando o casamento é considerado nulo também não gera qualquer efeito material, assim, não há que se falar em divisão de bens, pois, o regime de bens escolhido é como se nunca tivessem existido.

Já quando o casamento é considerado anulado, entende-se que o casamento produzirá efeitos até a data da sentença, inclusive no que tange ao regime de bens, ou seja, até a data da sentença, tudo o tiver sido adquirido do casamento será partilhado, observando sempre o regime de bens que fora escolhido.

5.0 Trechos do Comentário de um Leitor do Artigo no Site. [Não faz parte do artigo da Advogada]


Sabe o que eu acho engraçado, considerando o sensato artigo e as interações da Dra. Adriane na resposta ao Sr. Alberto Close: Erros sequenciais que terão de ser arcados pela vítima de uma atitude impostora, cruel, desumana e principalmente uma prática estelionatária, pois o "filho", digo entre aspas, acaba se tornando um objeto jurídico empurrado goela abaixo em razão do "Pai é quem cria". Cria o ca... Se não houvesse a mentira, não haveria nenhuma situação personalíssima que exigisse tamanho esforço jurídico.

Hoje, com base nos interesses coletivos, e pouco ou nenhum no individual, no caso específico - a criança, muitos se beneficiam, inclusive quem pratica o crime e nunca será punido - CRIME SIM, pois o Juiz e Promotores serão covardes e se esconderão nos interesses do menor. Serão no mínimo dezoito anos de pena imposta ao agredido, podendo subir a 24 anos. Neste caso a pena cresce, não existe benefício. E se o agredido se manter distante, ainda poderá ser punido e ter a pena aumentada por abandono afetivo, sem contar a penalidade extra por alienação parental. 

Mas vamos aumentar ainda a penalidade do agredido quando é necessário sua presença pelo mau comportamento do "filho de outrem" que por um azar do destino lhe caiu no colo, é responsabilidade civil e criminalmente por atos praticados alheios a sua vontade. O uso de entorpecentes, envolvimento com o tráfico de drogas e de bandidos batendo na sua porta cobrando dívidas que não lhe dizem respeito. Isso não para nunca. Você não se livra. Isso não aconteceu comigo, mas vivenciei isso com amigos ao redor, muitas vezes. E estes eram realmente os pais. Imagine o contrário? Acabou, não. O agredido ainda pode ser preso, dentro da sentença, se não cumprir com alimentos, pois um monte de operadores jurídicos (incluindo as cortes de "justiça") e o praticante do crime, sobrevivem da já putrefata vítima, como membros de um comensalismo digno da National Geographics.

6.0 Link para a matéria original: 

Assim, Davi prevaleceu contra o filisteu com uma funda e com uma pedra, e feriu o filisteu, e o matou sem que Davi tivesse uma espada na mão.
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#2
O IDEAL seria algum tipo de lei que obrigasse o exame de DNA antes do registro. Assim só haveria registros de filho ilegítimo com absoluta concordância.
Mas estamos no mundo real e aqui as coisas são diferente do mundo ideal.
Eu mesmo abri um tópico contando a historia de uma amigo que engravidou uma moça que conheceu em um bacanal e, por mais que eu o aconselhasse a fazer o exame de DNA, o cara não fez. Assumiu confiando na palavra de uma mulher que ele não conhecia...

------------


Incrível como o sistema jurídico atual é "pau da bunda dos homens". Depois reclamam que os caras não querem mais se casar...
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#3
(30-05-2019, 03:00 PM)Berzerk Escreveu: O IDEAL seria algum tipo de lei que obrigasse o exame de DNA antes do registro. Assim só haveria registros de filho ilegítimo com absoluta concordância. Mas estamos no mundo real e aqui as coisas são diferente do mundo ideal. Eu mesmo abri um tópico contando a historia de uma amigo que engravidou uma moça que conheceu em um bacanal e, por mais que eu o aconselhasse a fazer o exame de DNA, o cara não fez. assumiu confiando na palavra de uma mulher que ele não conhecia... ------------ Incrível como o sistema jurídico atual é "pau da bunda dos homens". Depois reclamam que os caras não querem mais se casar...

Eu li seu tópico sobre o cara que virou papai em uma orgia, muito bizarra a história, essa sua ideia é boa, poderia ser implementada junto do teste do pesinho, entretanto ainda existe muita sujeira por de baixo dos panos, e a instituição família tem seus podres, seus segredos e confusões, apesar de achar uma boa ideia, acredito não gozaria de popularidade essa medida, de qualquer maneira o cara tem que ficar ligado e correr atrás do direito dele, se não fizer isso, se dormir no ponto, vai ser papai de outro macho.
Assim, Davi prevaleceu contra o filisteu com uma funda e com uma pedra, e feriu o filisteu, e o matou sem que Davi tivesse uma espada na mão.
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#4
Interessante o tópico.

Para os católicos do fórum a Igreja permite o divórcio nesse caso, não precisa nem entrar em detalhes.
"Casei e o filho não é meu" = adultério, e pronto.

Isso é previsto pela própria Bíblia, é um ensinamento direto de Cristo sobre a lei de Moisés sobre o divórcio, e por consequência também é contida no "direito" da igreja que concede tanto o casamento quanto a separação por autoridade cristã.

Pelo menos se você casou na Igreja, e sabe da implicância espiritual que isso tem, sabe que você tem garantida a posição do divórcio.
The absence of virtue is claimed by despair






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#5
Esquece essas bobagens, pai é quem cria...
Basta que o almejado ideal aconteça todos os dias para que a sonhada perfeição desapareça. 
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#6
Vou repetir o que já disse noutros tópicos sobre o tema:

O Direito de família brasileiro é matriarcal. O homem brasileiro não tem como impor a vontade e nem o sangue perante todos as modalidades de filiação

Ex : depois de 3 anos descobre que o filho não era seu sangue e decide sair fora e romper tudo. Registrou rodou e será pai sociafetivo. A mesma coisa pode acontecer com M$OL.

A direita brasileira é pífia e covarde com relação ao patriarcado e autoridade masculina e com certeza irão se opor  preliminarmente a um projeto lei  permita a apresentação de DNA como uma faculdade opositória do pai no ato registral em relação ao suposto filho, adere ao exame quem quiser, desde que saiba dos efeitos que isso possa acarretar.


Tempos atrás empregava-se a expressão patriarcal no direito de familia brasileiro, removeram tudo e criaram armadilhas das quais a população masculina desconhece. Estamos numa guerra de classes que é jurídica, cultural e politica.

Fanfarra para alegrar o tópico....




Só Jesus salva, vá e não peques mais...
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#7
Certa vez peguei uma causa onde a jovem impostora emponderada não fazia a menor ideia de quem era o pai.
Primeiro indicou um ex namorado. O resultado do DNA foi negativo.
Indiciou depois um sujeito que nem na cidade morava mais. Diante disso, olhei bem para aquele rostinho promíscuo e manipulador e falei "Dessa vez você tem certeza que esse é o pai?"

A jovem se enfureceu com minha pessoa, dizendo em tom raivoso "Como assim? Está achando que sou puta? É claro que eu sei quem é o pai!!".

No mais, só faltou salientar (já foi dito no decorrer dos comentários) que mesmo o filho não sendo do sujeito, ele fatalmente terá que pagar pensão, pois estabeleceu a chamada relação socioafetiva.

É o cúmulo do absurdo.
O cara foi traído, enganado, teve o casamento destruído por uma libertina inconsequente e como recompensa por tudo, arcará com pensão alimentícia por longos e incontáveis anos.
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#8
@hjr_10 : Por essas e por outras que temos que ficar espertos, meu plano é depois do segundo filho fazer vasectomia e mesmo casado fazer o exame de DNA para não ter nenhum tipo de dor de cabeça e imprevisto, sei que um relacionamento deve ser baseado na confiança entretanto com essa legislação não podemos dar bobeira, outro dia vi um confrade aqui do fórum que é solteiro convicto é vasectomizado e ainda transa com as marmita de camisinha, esse ai é o bom malandro, digo sem medo de errar quem decidiu aderia a ala caminhão de bucetas tem que vasectomizar pois com o tanto de espertinhas que tem por ai corre o risco de tomar um susto, o mesmo vale para os papais, já vi mulher arrumar um filho depois de anos de casada e sendo mãe para prender o marido no relacionamento, bateu a cota, fim de linha, essa é minha visão.


Ratinho Ratinho Ratinho Ratinho 
Parabéns ao "Papai" que cria !
Assim, Davi prevaleceu contra o filisteu com uma funda e com uma pedra, e feriu o filisteu, e o matou sem que Davi tivesse uma espada na mão.
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#9
Grande @Ares, parabéns por trazer este tópico à tona.

Citação:Primeiro indicou um ex namorado. O resultado do DNA foi negativo.
Indiciou depois um sujeito que nem na cidade morava mais. Diante disso, olhei bem para aquele rostinho promíscuo e manipulador e falei "Dessa vez você tem certeza que esse é o pai?"
A jovem se enfureceu com minha pessoa, dizendo em tom raivoso "Como assim? Está achando que sou puta? É claro que eu sei quem é o pai!!".

Confrade @hjr_10, eu adoraria ter feito a mesma pergunta e confesso que adoraria mais ainda em ver o semblante da pessoa sendo desmascarada, sem chance de reação ou desculpa... Gargalhada

Se me permite, aproveitando o ensejo no sentido do seu comentário, temos um cliente em nosso escritório que é um amigo pessoal meu de muitos anos, e o mesmo foi casado durante um tempo e acabou divorciando no litígio (...imagine algo horrendo!). Perdeu tudo para a ex cônjuge, incluindo parte das quotas de capital social da empresa, além de pagar pensão para ela e para o filho legítimo pequeno.

Passado um pequeno período após o divórcio, este nosso "herói carente", começou a se relacionar com uma outra pessoa, sendo esta mãe solo de um menino pequeno (...acredito que você já esteja imaginando o desfrecho dessa merda!), e por fim, depois de um breve período já morando com a mesma, tiveram o relacionamento rompido, e a pergunta de 1 milhão é: adivinhem o que aconteceu?

O nosso protagonista foi acionado na justiça, respondendo pela "paternidade socioafetiva" e agora paga 2 pensões, uma para cada criança e o bônus de uma para a ex cônjuge.

Honestamente, o que eu não consigo entender é o quanto uma pessoa está disposta a fazer merda; leva na bunda e ainda continua na saga (...PQP!).

Enfim, isso daria um relato fantástico para o "relatos da cripta".

Forte Abraço!
"Fiat justitia, et pereat mundus..."
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#10
(30-05-2019, 06:45 PM)Minerim Escreveu:
Ex : depois de 3 anos descobre que o filho não era seu sangue e decide sair fora e romper tudo. Registrou rodou e será pai socioafetivo. A mesma coisa pode acontecer com M$OL.

(30-05-2019, 08:24 PM)Callahan Escreveu:
Passado um pequeno período após o divórcio, este nosso "herói carente", começou a se relacionar com uma outra pessoa, sendo esta mãe solo de um menino pequeno (...acredito que você já esteja imaginando o desfrecho dessa merda!), e por fim, depois de um breve período já morando com a mesma, tiveram o relacionamento rompido, e a pergunta de 1 milhão é: adivinhem o que aconteceu? O nosso protagonista foi acionado na justiça, respondendo pela "paternidade socioafetiva" e agora paga 2 pensões, uma para cada criança e o bônus de uma para a ex cônjuge.

Estou aprendendo bastante com esse tópico, registrou mesmo não sendo o papai rodou, apesar de todas as explicações da Doutora, apesar dos artigos e previsões do C.C, não tem conversa, tem que ficar com os olhos bem abertos, namorou com a M$OL, colocou de baixo do mesmo teto, vai ser papai socioafetivo da prole alheia, aqui a questão não é moral, política e etc. Aqui a questão é jurídica, uma análise fria e objetiva do que esta acontecendo na nossa justiça, do ponto de vista jurídico é arriscar o patrimônio pessoal estreitar laços com uma M$OL aos aventureiros, boa sorte.
Assim, Davi prevaleceu contra o filisteu com uma funda e com uma pedra, e feriu o filisteu, e o matou sem que Davi tivesse uma espada na mão.
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#11
Grande tópico, digno do contos da cripta de tão tétrico.

Lembrando que nenhum dos dispositivos elencados no texto da legislação protege o cidadão desse caso específico em que assume de boa-fé a paternidade de um filho que a mãe mentiu sobre sua origem.

Elencando os dispositivos, um a um;

1. Hipóteses de anulação do casamento {...} o que dispõe o art. 1.550 do CC:

“I - de quem não completou a idade mínima para casar;

II - do menor em idade núbil, quando não autorizado por seu representante legal;

Note-se que esses dois incisos referem-se meramente às idades de consentimento para celebrar de inequívoca vontade, o matrimônio.  Segue...

III - por vício da vontade, nos termos dos arts. 1.556 a 1.558;

Isso se refere a uma espécie de coação ou constrangimento, por parte de um dos celebrantes, que a posterior, pode sugerir nulidade, mesmo sendo difícil de comprovar.  Continuando...

IV - do incapaz de consentir ou manifestar, de modo inequívoco, o consentimento;

São os casos de menor de 14 anos (salvo se a bonitinha estiver esperando o enzo, aí vale o princípio da jusnaturalidade), e crianças, além dos mentalmente comprometidos (casos psiquiátricos mesmo).  Seguindo...

V - realizado pelo mandatário, sem que ele ou o outro contraente soubesse da revogação do mandato, e não sobrevindo coabitação entre os cônjuges;

É o caso da celebração via procuração.  O investido de poderes, inventa moda e casa seu representado com outra/o alheio a sua vontade, algo bem ''sui generis'', de tão "cinematográfico"...

VI - por incompetência da autoridade celebrante.”

Famoso estelionato, falso padre ou pastor, que na condição de juiz de paz precisam estar regulares nas suas corporações de ofício (sejam igreja católica ou protestante).

>>>EM NENHUM MOMENTO, ARTIGO, INCISO E ALÍNEA, SE DEFENDE A LEGÍTIMA PATERNIDADE ASSUMIDA DE BOA-FÉ, ESSE É O JUDICIÁRIO BRASILEIRO, PRA NÃO DIZER, DO OCIDENTE PÓS-MODERNO.  UM ATENTADO AOS DIREITOS NATURAIS, QUE NENHUMA LETRA DA LEI DEVERIA SE ATREVER A TENTAR MUDAR.<<<

P.s. Se o OP autorizar, poder-se-ia copiar esse texto pra outro fórum que não da real, meio que pra fazer um teste de percepção ''longe'' dos pubs realistas, seria deveras interessante.

"Só os canalhas precisam de uma ideologia que os absolva e justifique." (Rodrigues, Nelsson)
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#12
Spoiler Revelar
(30-05-2019, 09:27 PM)Ares Escreveu:
(30-05-2019, 06:45 PM)Minerim Escreveu:
Ex : depois de 3 anos descobre que o filho não era seu sangue e decide sair fora e romper tudo. Registrou rodou e será pai socioafetivo. A mesma coisa pode acontecer com M$OL.


(30-05-2019, 08:24 PM)Callahan Escreveu:
Passado um pequeno período após o divórcio, este nosso "herói carente", começou a se relacionar com uma outra pessoa, sendo esta mãe solo de um menino pequeno (...acredito que você já esteja imaginando o desfrecho dessa merda!), e por fim, depois de um breve período já morando com a mesma, tiveram o relacionamento rompido, e a pergunta de 1 milhão é: adivinhem o que aconteceu? O nosso protagonista foi acionado na justiça, respondendo pela "paternidade socioafetiva" e agora paga 2 pensões, uma para cada criança e o bônus de uma para a ex cônjuge.


Estou aprendendo bastante com esse tópico, registrou mesmo não sendo o papai rodou, apesar de todas as explicações da Doutora, apesar dos artigos e previsões do C.C, não tem conversa, tem que ficar com os olhos bem abertos, namorou com a M$OL, colocou de baixo do mesmo teto, vai ser papai socioafetivo da prole alheia, aqui a questão não é moral, política e etc. Aqui a questão é jurídica, uma análise fria e objetiva do que esta acontecendo na nossa justiça, do ponto de vista jurídico é arriscar o patrimônio pessoal estreitar laços com uma M$OL aos aventureiros, boa sorte.

Eu digo á você que estamos todos nessa rota do aprendizado, com as experiências vividas (...na carne!) no nosso dia-a-dia; observando amigos, familiares e também com as demais experiências relatadas de outros participantes desta casa, e muito embora até hoje eu não tenha tido dores de cabeça em relação a algum prejuízo financeiro ou patrimonial, sempre fui "cabreiro" em relação a estas questões e ví muita gente tendo suas vidas destroçadas pelas más escolhas.

Hoje eu tenho um relacionamento bacana com uma pessoa que até o momento não deu motivos para pensar diferente, mas, sempre alerta a qualquer situação (...e com um paraquedas nas costas!), pois além do "grupo de risco feminino", se podemos chamar dessa forma e que já sabemos de cor e salteado quem são, qualquer mulher é uma incógnita futura, justamente devido às questões do protecionismo legal feminino (...vide um comentário meu sobre o estelionato sentimental em algum tópico findo e sobre o pressuposto comportamental mutável feminino com o tempo!).

Sou da seguinte opinião: A filosofia realista obrigatoriamente tem que ser concomitante a vivência no dia-a-dia, tomando os devidos cuidados, SEMPRE!

Um Forte Abraço!
"Fiat justitia, et pereat mundus..."
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#13
Aproveitando o ensejo dos bons exemplos mencionados pelo camarada @Callahan , saliento que todas essas situações são mais comuns do que imaginamos.
Vou além: cresce mais a cada dia.
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#14
Procurar se proteger juridicamente é essencial. Mesmo com todo esse sistema sinistro, ainda tem formas de não sofrer tanto.
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#15
O problema não são as leis. 

O problema é você premiar a modernete com relacionamento sério. 

No mais, case sim. É gostoso.
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#16
(01-06-2019, 01:17 AM)Sagitario Escreveu: O problema não são as leis. 

O problema é você premiar a modernete com relacionamento sério. 

No mais, case sim. É gostoso.

Se você dissesse que somente a lei não é o problema eu concordaria com você, agora você dizer que as leis não são o problema, esquecendo que mais do que as leis o debate do tópico é sobre justiça que é uma coisa muito mais complexa do que somente a letra fria ai tenho que descorda de você @Sagitario, não sei o que ta acontecendo com o confrade mais é o terceiro comentário meio nada a ver que faz com poucas palavras, meio sem contexto, sem dar maior explicações e fazendo apelo a verdade, te respeito cara, mais comentários aleatórios e pouco fundamentados, fazendo bate estaca de "verdades" batidas não agregam, existem confrades casados no fórum, existem várias alas aqui, então cara, pelo menos fundamente os seu argumentos dentro do contexto do tópico, falar por falar, não tem sentido cara.
Assim, Davi prevaleceu contra o filisteu com uma funda e com uma pedra, e feriu o filisteu, e o matou sem que Davi tivesse uma espada na mão.
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#17
Conheço um caso de um cara que se casou forçado porque a mulher estava grávida. Durou um ano somente pois ele desconfiou que o menino não tinha nenhum traço parecido com ele, espacialmente a cor da pele.
Ele obrigou a mulher a fazer exame de DNA, ela negou, fez todo aquele vitmismo barato mas no final confessou que ele era corno do motoboy bombadinho da pizzaria.
Foi um inferno, não sei como, mas ele se livrou sem precisar pagar pensão. Certeza que o pai ajudou mexeu os palitinhos, era promotor aposentado de MG.
A mulher casou com o  motoboy e teve mais uma penca de filho com ele.
"Escola? E o aprendizado com os próprios erros? A experiência te faz professor de si próprio".
Responda-o
#18
(03-06-2019, 08:24 AM)Bilidequedi Escreveu: Conheço um caso de um cara que se casou forçado porque a mulher estava grávida. Durou um ano somente pois ele desconfiou que o menino não tinha nenhum traço parecido com ele, espacialmente a cor da pele.
Ele obrigou a mulher a fazer exame de DNA, ela negou, fez todo aquele vitmismo barato mas no final confessou que ele era corno do motoboy bombadinho da pizzaria.
Foi um inferno, não sei como, mas ele se livrou sem precisar pagar pensão. Certeza que o pai ajudou mexeu os palitinhos, era promotor aposentado de MG.
A mulher casou com o  motoboy e teve mais uma penca de filho com ele.

Ainda saiu perdendo 1-2 anos da vida dele.
Responda-o
#19
Hj em dia não se pode confiar em ninguém, principalmente mulher e parente!
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#20
(03-06-2019, 08:24 AM)Bilidequedi Escreveu: Conheço um caso de um cara que se casou forçado porque a mulher estava grávida. Durou um ano somente pois ele desconfiou que o menino não tinha nenhum traço parecido com ele, espacialmente a cor da pele.
Ele obrigou a mulher a fazer exame de DNA, ela negou, fez todo aquele vitmismo barato mas no final confessou que ele era corno do motoboy bombadinho da pizzaria.
Foi um inferno, não sei como, mas ele se livrou sem precisar pagar pensão. Certeza que o pai ajudou mexeu os palitinhos, era promotor aposentado de MG.
A mulher casou com o  motoboy e teve mais uma penca de filho com ele.

Toda atenção é pouca se o cara dome no ponto e isso enrola por 3 anos ele ia ter que segurar a pica toda sem chorar, se pedisse o divórcio e fosse para o litigioso dependendo do regime que foi selecionado no casamento a trapaceira ainda ia levar uma parte considerável dos esforços do donzelo salvador, é complicado, tem que ficar ligado, canja de galinha e prudência nunca fizeram mal a ninguém, chego a ter urticária quando leio essas histórias, é tenso parceiro, muita pilantra golpista na praça.
Assim, Davi prevaleceu contra o filisteu com uma funda e com uma pedra, e feriu o filisteu, e o matou sem que Davi tivesse uma espada na mão.
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