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Essa você não sabia !!!
#21
É isso mesmo vai ter que pagar pensão pra ex fim de mundo isso. Mesa Mesa Mesa Mesa Mesa Mesa
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#22
Casamento virou um jogo perigosíssimo. Corri o risco de contraí-lo,mas graças a Deus comecei a questionar e acabei aqui.Namorei 3 anos e pouco ,depois disso não senti mais vontade de nada sério,vi que minha mentalidade e criação não batem com as mulheres modernas.Talvez se fosse de 2000 pra cá a minha mentalidade seria diferente.
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#23
Casamento atualmente é suicídio.
"Escola? E o aprendizado com os próprios erros? A experiência te faz professor de si próprio".
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#24
Eu conversei muito sobre isso com meus professores de Direito, principalmente quando o homem é obrigado a pagar pensão para um filho que, posteriormente, ele descobre que não é dele.

Dos que conversei, quase todos disseram concordar com essa decisão.
Se fosse englobar todos, talvez uns dois ou três no máximo discordariam dessa aberração jurídica.
Eu saia do NPJ com vontade bater a cabeça na parede, tamanha bizarrice. Ainda mais por perceber que isso está sendo ensinado e defendido nas universidades pelos próprios professores homens.

É o que eu digo sempre, o ordenamento jurídico brasileiro é totalmente verborrágico, psicopata e anti testosterona.
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#25
... É.
A vida passa como um conto ligeiro. 
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#26
em falando em delegacia da mulher porque o ESTADO E AS FEMINISTAS não exigiram delegacias de mulheres na favelas dominados por traficantes armados e áreas de milicianos porque será. Dodgy Dodgy Dodgy Dodgy
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#27
Mais um que entra pra ala "Caminhão de Bucetas".
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#28
(17-05-2019, 02:22 AM)Minerim Escreveu: O confrade realista da ALA SONHA DE NOIVA decidiu se casar com uma rodada de 32 anos exceção, com direito a noivado, casamento, festa de casamento, lua de mel e apartamento e postangens no instagram. Após 2 anos o casamento não vai bem, a feminista hibrida explode e o divorcio ocorre, como bom realista se gaba de que as perdas financeiras foram poucas, em razão do regime de casamento e pelo fato da ex trabalhar.

Depois de 1 mês o realista observa a ex curtindo a vida a mil via redes socias e após 6 meses um novo namoro, a partir dali decide deletar a rede social. Ok


Após 10 anos de divorcio o Realista recebe uma cartinha do Tribunal de Justiça nela constando o seguinte:


Art. 1.704. Se um dos cônjuges separados judicialmente vier a necessitar de alimentos, será o outro obrigado a prestá-los mediante pensão a ser fixada pelo juiz, caso não tenha sido declarado culpado na ação de separação judicial.

Parágrafo único. Se o cônjuge declarado culpado vier a necessitar de alimentos, e não tiver parentes em condições de prestá-los, nem aptidão para o trabalho, o outro cônjuge será obrigado a assegurá-los, fixando o juiz o valor indispensável à sobrevivência.

Descobre que terá que se defender numa ação de pensão alimentícia movida pela EX.

Naquele instante ele lembra daquela memorial zueira: CASA QUE É GOSTOSO!!!

E que a ação de pensão alimentícia  tem potencial vitalicio, um efeito do CASAMENTO. Os sujeitos hoje tem grandes chances em se foderem no presente e no futuro se o casamento afundar, ainda mais numa era de BRALZAQUISTÃO.

Em menos de duas décadas haverá um monte de velha desempregada com pets processando os ex maridos.


A intenção desse tópico não é tirar o sono de quem já foi casado um dia. trollface




Nunca tinha ouvido fala disso. Nem imaginava que fosse possível. 
Estou perplexo. 
O Estado vê o homem como um ser descartáveL. Incrível como não é tratado com um  pingo de dignidade.
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#29
(17-05-2019, 08:18 AM)Ares Escreveu:
Interessante o tópico do nobre @minerin, gostei da problemática e li esse artigo aqui "Alimentos e culpa - considerações acerca do § 2º do art. 1.694 e do parágrafo único do art. 1.704 do CC", o articulista demonstra todas as situações relativos ao art. 1704 e art. 1702, que tem redação redundante quase que cópia um do outro, quem tiver interesse em ler o artigo vai perceber que apesar da existência sim dessa legislação existem um buraco na jurisprudência em relação a esse assunto, cabe uma excludente no caso de separação com prova da culpa do ex-conjugue, tentativa de assassinato, adultério e outras coisas, ou seja, um divórcio litigioso onde houve culpa da outra parte, ponto relevante para o rapaz traído, vítima de estelionato, tentativa de homicidios, "essis si derum bein":

18. Diante do que vimos, o § 2º do art. 1.694 e o parágrafo único do art. 1.704, portanto, encerram uma manifesta incongruência no cotejo com o sistema dos Alimentos, porquanto: a) criam a condenação do inocente b) permitem ao cônjuge culpado exigir alimentos como resultado do casamento que ele destruiu c) contrariam frontalmente os princípios fundamentais de Direito: Iuris praecepta sunt haec: honeste vivere alterum non laedere, suum cuique tribuere (Ulpiano - D. 1.1.10) - viver honestamente, não prejudicar ninguém, dar a cada um o que é seu.

Para os confrades que foram homens honrados que toleraram uma espertinha no casamento e por fim amarguraram um inferno na terra, bom para esse o consolo é que não há ainda jurisprudência em relação a tal barbaridade, entretanto o articulista termina mais com um consolo do que com algo realmente definido, ou seja, o @minerin esta levantando a bola de um futuro possível, ou quem sabe de um presente bem concreto, leia:

19. Em suma, contém as normas em comento uma antinomia intolerável, apresentando textos inconciliáveis com todo o sistema jurídico-legal dos alimentos, especialmente com o disposto nos arts. 1.702, 1.704, caput, 1.708, parágrafo único, e 1.814, incisos I e II, todos do Código Civil, e o art. 19 da Lei do Divórcio, o que impõe a sua inaplicabilidade pelos operadores do Direito, e do que certamente se encarregará a jurisprudência dos nossos tribunais.

Transcrevendo as legislações do item 19:

Art. 1.702. Na separação judicial litigiosa, sendo um dos cônjuges inocente e desprovido de recursos, prestar-lhe-á o outro a pensão alimentícia que o juiz fixar, obedecidos os critérios estabelecidos no art. 1.694.

Art. 1.704. Se um dos cônjuges separados judicialmente vier a necessitar de alimentos, será o outro obrigado a prestá-los mediante pensão a ser fixada pelo juiz, caso não tenha sido declarado culpado na ação de separação judicial.

Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.


§ 1o Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.


§ 2o Os alimentos serão apenas os indispensáveis à subsistência, quando a situação de necessidade resultar de culpa de quem os pleiteia.

Art 19 - O cônjuge responsável pela separação judicial prestará ao outro, se dela necessitar, a pensão que o juiz fixar


Situação completamente caótica, mais dinheiro para os Dotô Dvogado criado por essa legislação caótica, cada vez mais se casar se torna uma aventura caótica, só lembrando aqui aos confrades a pensão cabe ao outro lado também, se conseguir uma mulher bem sucedida  Huh Huh , pode depois pedir pensão a ela  Big Grin Big Grin , vai vendo...
Confrade, primeiramente quero deixar aqui minhas congratulações pela  explicação que nos trouxe. Desanuviou nossas dúvidas e receios.

Quanto a esta parte:
>só lembrando aqui aos confrades a pensão cabe ao outro lado também, se conseguir uma mulher bem sucedida, pode depois pedir pensão a ela, vai vendo...
Eu preferiria declinar essa possibilidade.  A mulher já destrói a vida de um homem, muitas vezes, sem motivo. Imagine então dar motivos pra tal conduta.
Eu, e digo novamente, eu, me recolheria ao meu canto e seguiria minha vida sem nunca mais ter contato com a vagabunda.  Independente dos benefícios que poderia me apropriar nessa situação. 
Apenas uma questão de honra.


(19-05-2019, 01:41 AM)Viking Escreveu: Casamento virou um jogo perigosíssimo. Corri o risco de contraí-lo,mas graças a Deus comecei a questionar e acabei aqui.Namorei 3 anos e pouco ,depois disso não senti mais vontade de nada sério,vi que minha mentalidade e criação não batem com as mulheres modernas.Talvez se fosse de 2000 pra cá a minha mentalidade seria diferente.

Todo cuidaddo é pouco. No teu caso, se ela resolve entrar na justiça,  você poderia ter problemas. Esses mais de 3 anos já caracterizam União Estável.  
Ela poderia exigir os mesmos direitos de uma ex em um divórcio.
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#30
Casamento só faz sentido para mulheres hoje em dia, pois só elas ganham. Homem só ganha uma piranha e uma dor de cabeça efetiva ou potencial por muitos anos ou pela vida toda.
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#31
União estável só serve se os dois morarem juntos, não?
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#32
(07-07-2019, 07:58 AM)Digons Escreveu: União estável só serve se os dois morarem juntos, não?

Não! 
Se tratando de união estável, existe muitas formas da mulher te ferrar nisso.
Por exemplo,  se você já frequentou a casa dela ou dos pais. Se ela já dormiu na tua casa ou frequentou casa de amigos e familiares seus.  Fotos de vocês dois em público e na presença de amigos e familiares.  Se você já pagou alguma coisa pra ela com teu cartão de débito ou crédito.
Basicamente,  na frente do juiz, o testemunho dela já tem peso de prova comprobatório. Se ela conseguir mais algumas testemunhas pra defende-la na corte, você está ferrado.
A questão de tempo é subjetiva ao juiz.  Até uns anos atrás era o período mínimo de 3 anos de relacionamento.  Depois caiu pra 2. Agora pode ser menos que isso, principalmente se você cair na mão de uma juíza (que costumam ser feminazis e vão ter prazer em detonar a vida de um "macho opressor".)
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#33
Pra cada homem que o governo ferra, muitas mulheres se ferram por não conseguirem relacionamento sério/família.
Nenhuma mulher é mais bonita que a liberdade.

"Senhores, o que fazemos em vida ecoa pela eternidade". - Imp.Marcus Aurelius.
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#34
(07-07-2019, 04:20 PM)SteveMcQueen Escreveu: Pra cada homem que o governo ferra, muitas mulheres se ferram por não conseguirem relacionamento sério/família.

Confrade, o principal motivo pra uma mulher formar família é sustentabilidade financeira e proteção física do homem (se não for do marido beta, segurança do amante cafa)
Hoje as políticas assistencilistas brasileiras estão numa crescente que logo se tornarão uma nova Europa. 
O que isso significa?
Na Europa o governo, devido a baixa taxa de natalidade, está  criando programas sociais para mães solteiras e incentivando com salários/bolsa  pra estimular gestações.
Na  França , por exemplo,  o governo já está implementado um programa de subsídios para fertilização invitro. Além de bancár todo o processo até o nascimento do bebê,  o governo paga salário pra mulher ficar em casa e cuidar do filho. Inclui despesas de creche,  escola e remédios. 
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#35
O problema é que esses governos estão endividados até o pescoço. E a criação de um homem sem pai, acaba gerando homens enfraquecidos nas gerações posteriores.

Acredito que isso é apenas um paliativo para esperar o multiculturalismo racial crescer e então, de alguma forma que não sei como será, imporem um novo estado de exceção na Europa.

Se nas grandes guerras anteriores os bancos participaram avidamente patrocinando os dois lados, é possível que futuramente o façam patrocinando apenas um. Aí meu amigo: já era; pois tudo que tem tecnologia custa $$, e do jeito que a banda anda com tanta gente tendo filhos fracos-burros e incapazes de reverter o quadro, para que algo similar ocorra exatamente como tentaram fazer com a Europa após 1ª Guerra (inúmeras tentativas espalhadas de Golpe Comunista)... não vai custar.
Nenhuma mulher é mais bonita que a liberdade.

"Senhores, o que fazemos em vida ecoa pela eternidade". - Imp.Marcus Aurelius.
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