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Enfim a era do Estupro virtual chegou.
#21
Em alguns países europeus já existe legislação cuidando do tema extorsão sexual, no Brasil inexiste.

A extorsão mencionada não pode ser aplicada ao fato, e muito menos o 213 estupro.

Por mais mangina e politicamente correto que seja o aplicador e interprete da lei, não se pode inovar e distorcer o texto legal violando o sistema.

Todos querem defender a vitima e ver o criminoso condenado,ainda mais sendo mulher, mas não se pode demolir a estrutura jurídica e garantista em nome da interpretação feminazista, cavaleiros brancos jurídicos do sistema são fomentadores diretos e indiretos de regimes totalitaristas.

"Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal"  Esse é o limite imposto .

Todos querem aparecer no Fantástico, nas universidades, blogs e sites, e  nos programas matinais feminazistas para receberem os louros do politicamente correto condenando a identidade e genero masculino sem ressalvas,  manginismo juridico é uma bosta.


Duas tipificações poderão  incidir no caso, quanto ao 299 ou 307 caberá adequação segundo os termos adesivos do facebook , lei de internet e outros estatutos afim de de verificar a qualidade de documento particular, tese complexa.


O penalista enfrentará uma ação ideológica e badalada, um circo com holofotes em detrimento do direito.

Ameaça

        Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:
        Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.


Perfil falso


  Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
 
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

ou 

 Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:

        Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

Mas ela tirou a roupa e mandou o video !!!! E as penas para isso são pequenas... Poxa vida precisamos salvar as moças indefesas vamos inventar o estupro virtual, já que não existe extorsão sexual com penas mais severas, vamos dar um jeito e pedir o apoio da rede feminazista para que a situação se consolide, iremos mudar o mundo para melhor!!! 

E através de sentimentos o sistema legal brasileiro é corroído e os limites ao poder do estado caem em detrimento da segurança jurídica e legislativa. Criou-se a virtude pragmática do bem que reveste toda dissimulação totalitarista e que atinge  todas as áreas, mas isso é mero detalhe no mundo dos ursinhos carinhosos politicamente corretos.
Só Jesus salva, vá e não peques mais...
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#22
(13-08-2017, 10:21 PM)Ballerhov Moissanite Escreveu: Se alguém aqui fizesse uma ameaça virtual para um Mulher, e ela te indicasse, vocês estariam fodidos.
Independente de ser estrupo virtual ou não, a justiça pega pesado com o homem, casos como esse por mais aparentemente simples que sejam são encarados com extremismo pela justiça.
Faltou bom senso por parte do cidadão, ameaçar uma mulher(mesmo que seja num ambiente virtual) é coisa de PASPALHO.
A justiça é feminazi, a justiça vai foder o homem. Então é bom evitar fazer coisas desse tipo.

Exatamente. Aquela mulher que MUTILOU o pinto do noivo já ta solta sem problemas. Agora, o homem que diz que uma gorda e gorda deve ser preso e a palavra da vítima e verdade absoluta e prova pra justiça feminazi
.
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#23
Como disse o Ballerhov, falta elegância pra uns paspalhos. O cara que faz uma coisa dessas é meio doente, melhor que prender é mandar pra internação. Um homem de verdade, em busca do desenvolvimento pessoal não pode cometer erros grotescos como esses que desonram os nossos antepassados.

Vocês acham que caras como esses fariam esse tipo de coisa? Eu também não faria.
Spoiler Revelar

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#24
No post escrevi "indicasse" o certo seria "indiciasse"*. Estou digitando pelo celular, assim que eu digito alguma palavra o corretor muda a palavra. É foda isso... quem usa celular sabe disso. 
Mas eu falei oq tinha que falar, o caso tomou uma proporção catastrófica, aparentemente algo simples de ser resolvido gerou uma polêmica dos infernos.
Como eu disse antes policiem seus comportamentos tanto no meio virtual quanto na vida real. 
A justiça já pega pesado com o homem, o cara ainda ameaça a mulher virtualmente, é pedir pra se foder.
E nesse caso a mulher tem provas que ele ameaçou ela.
Provas virtuais como: mensagens, áudios, vídeos já é o suficiente pra prejudicar o sujeito
Banni Définitivement
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#25
(13-08-2017, 10:53 PM)Minerim Escreveu: Em alguns países europeus já existe legislação cuidando do tema extorsão sexual, no Brasil inexiste.

A extorsão mencionada não pode ser aplicada ao fato, e muito menos o 213 estupro.

Por mais mangina e politicamente correto que seja o aplicador e interprete da lei, não se pode inovar e distorcer o texto legal violando o sistema.

Todos querem defender a vitima e ver o criminoso condenado,ainda mais sendo mulher, mas não se pode demolir a estrutura jurídica e garantista em nome da interpretação feminazista, cavaleiros brancos jurídicos do sistema são fomentadores diretos e indiretos de regimes totalitaristas.

"Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal"  Esse é o limite imposto .

Todos querem aparecer no Fantástico, nas universidades, blogs e sites, e  nos programas matinais feminazistas para receberem os louros do politicamente correto condenando a identidade e genero masculino sem ressalvas,  manginismo juridico é uma bosta.


Duas tipificações poderão  incidir no caso, quanto ao 299 ou 307 caberá adequação segundo os termos adesivos do facebook , lei de internet e outros estatutos afim de de verificar a qualidade de documento particular, tese complexa.


O penalista enfrentará uma ação ideológica e badalada, um circo com holofotes em detrimento do direito.

Ameaça

        Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:
        Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.


Perfil falso


  Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
 
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

ou 

 Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:

        Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

Mas ela tirou a roupa e mandou o video !!!! E as penas para isso são pequenas... Poxa vida precisamos salvar as moças indefesas vamos inventar o estupro virtual, já que não existe extorsão sexual com penas mais severas, vamos dar um jeito e pedir o apoio da rede feminazista para que a situação se consolide, iremos mudar o mundo para melhor!!! 

E através de sentimentos o sistema legal brasileiro é corroído e os limites ao poder do estado caem em detrimento da segurança jurídica e legislativa. Criou-se a virtude pragmática do bem que reveste toda dissimulação totalitarista e que atinge  todas as áreas, mas isso é mero detalhe no mundo dos ursinhos carinhosos politicamente corretos.

fecha a conta e passa a régua. sem mais..
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#26
Todo mundo que trabalha com direito sabe que o juiz decide primeiro se vai ferrar ou absolver alguém. A partir daí, ele desenvolve uma tese jurídica que se encaixa na decisão que ele já tomou antecipadamente. Não existe essa de examinar os fatos, a lei e fazer a interpretação para chegar ao resultado. Isso é o mais puro cinismo. Estupro virtual para mim é pegar uma lei e dar uma interpretação a ela somente para bancar o politicamente correto. É o estupro da lei.
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#27
(14-08-2017, 01:47 PM)Crixus Escreveu: Todo mundo que trabalha com direito sabe que o juiz decide primeiro se vai ferrar ou absolver alguém. A partir daí, ele desenvolve uma tese jurídica que se encaixa na decisão que ele já tomou antecipadamente. Não existe essa de examinar os fatos, a lei e fazer a interpretação para chegar ao resultado. Isso é o mais puro cinismo. Estupro virtual para mim é pegar uma lei e dar uma interpretação a ela somente para bancar o politicamente correto. É o estupro da lei.

Falou a realidade, é bem isso mesmo, é o juiz quem decide e todo mundo sabe que nesse país a propina come solta. Já ganhei umas coisas na justiça justamente porque paguei caro pra um advogado, sabe se lá o que ele fez (se deu dinheiro pra alguém), só sei que ganhei! Bem vindo ao Brasil, o que eu chamo de CÚ DO MUNDO! É por isso que eu digo, vale a pena pagar caro pra um advogado, se eu fosse sovina eu teria em ferrado com algum advogado merdinha




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#28
"A nova redação diz que é considerado estupro constranger alguém a ter conjunção carnal ou "outro ato libidinoso". Segundo o delegado, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) já vem considerando que esse constrangimento não precisa ser físico. "Até mesmo se for verbal pode ser considerado estupro", explicou sobre a legalidade dessa prisão em Minas."

Foi o primeiro caso do registro de um crime do tipo no estado e o segundo que se tem conhecimento no Brasil.

Jovem é preso por estupro virtual de cinco mulheres no interior de Minas Gerais

Rene Moreira, O Estado de S.Paulo
21 Setembro 2017 | 17h57
A Polícia Civil de Minas Gerais realizou nesta quarta-feira, 20, a primeira prisão no estado por estupro virtual. Este também é o segundo caso no Brasil, já que o único que se tem conhecimento foi no Piauí em agosto.
O registro em Minas foi na cidade de Carmo do Paranaíba (MG) e o acusado, das iniciais I.A.A., tem 19 anos de idade. Ele teria feito cinco mulheres como vítimas, com idades entre 16 e 24 anos, ao usar um perfil falso nas redes sociais e exigir que lhe enviassem fotos e vídeos pornográficos.

[Image: 1506027822309.jpg]

19 anos, teria feito cinco mulheres como vítimas, com idades entre 16 e 24 anos, ao usar um perfil falso nas redes sociais e exigir que lhe enviassem fotos e vídeos pornográficos. Foto: Polícia Civil de Minas Gerais

Uma das mulheres teria tentado se matar devido à pressão psicológica. Já o pai de outra vítima pagou R$ 3 mil para tentar ver a filha livre das ameaças. Um computador e celulares do suspeito foram apreendidos, sendo localizados materiais com imagens de pedofilia e registros de mensagens enviadas às vítimas.


De acordo com o delegado Ítalo de Oliveira Boaventura, ele já conhecia as jovens e sabia onde moravam, tendo usado isso para inventar mentiras e pressioná-las. "Ele chegou a fazer ameaças de morte e dizer que divulgaria imagens pornográficas delas".
Prisão. O acusado foi para a cadeia de forma preventiva devido à mandado expedido pela Justiça. Isso porque, apesar de o crime de estupro virtual não constar no Código Penal, uma interpretação nesse sentido passou a ser feita com base nas mudanças introduzidas em 2009 no artigo 213.
A nova redação diz que é considerado estupro constranger alguém a ter conjunção carnal ou "outro ato libidinoso". Segundo o delegado, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) já vem considerando que esse constrangimento não precisa ser físico.  "Até mesmo se for verbal pode ser considerado estupro", explicou sobre a legalidade dessa prisão em Minas.


http://brasil.estadao.com.br/noticias/ge...0002010941
"A paixão é como o álcool. Entorpece a consciência, elimina a lucidez, impede o julgamento crítico e provoca alucinações, fazendo com que o ser amado seja visto como divino." Como lidar com Mulheres - Nessahan Alita
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#29
(22-09-2017, 12:29 PM)Melâncton Escreveu: "A nova redação diz que é considerado estupro constranger alguém a ter conjunção carnal ou "outro ato libidinoso". Segundo o delegado, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) já vem considerando que esse constrangimento não precisa ser físico. "Até mesmo se for verbal pode ser considerado estupro", explicou sobre a legalidade dessa prisão em Minas."

Foi o primeiro caso do registro de um crime do tipo no estado e o segundo que se tem conhecimento no Brasil.

Jovem é preso por estupro virtual de cinco mulheres no interior de Minas Gerais

Rene Moreira, O Estado de S.Paulo
21 Setembro 2017 | 17h57
A Polícia Civil de Minas Gerais realizou nesta quarta-feira, 20, a primeira prisão no estado por estupro virtual. Este também é o segundo caso no Brasil, já que o único que se tem conhecimento foi no Piauí em agosto.
O registro em Minas foi na cidade de Carmo do Paranaíba (MG) e o acusado, das iniciais I.A.A., tem 19 anos de idade. Ele teria feito cinco mulheres como vítimas, com idades entre 16 e 24 anos, ao usar um perfil falso nas redes sociais e exigir que lhe enviassem fotos e vídeos pornográficos.

[Image: 1506027822309.jpg]

19 anos, teria feito cinco mulheres como vítimas, com idades entre 16 e 24 anos, ao usar um perfil falso nas redes sociais e exigir que lhe enviassem fotos e vídeos pornográficos. Foto: Polícia Civil de Minas Gerais

Uma das mulheres teria tentado se matar devido à pressão psicológica. Já o pai de outra vítima pagou R$ 3 mil para tentar ver a filha livre das ameaças. Um computador e celulares do suspeito foram apreendidos, sendo localizados materiais com imagens de pedofilia e registros de mensagens enviadas às vítimas.


De acordo com o delegado Ítalo de Oliveira Boaventura, ele já conhecia as jovens e sabia onde moravam, tendo usado isso para inventar mentiras e pressioná-las. "Ele chegou a fazer ameaças de morte e dizer que divulgaria imagens pornográficas delas".
Prisão. O acusado foi para a cadeia de forma preventiva devido à mandado expedido pela Justiça. Isso porque, apesar de o crime de estupro virtual não constar no Código Penal, uma interpretação nesse sentido passou a ser feita com base nas mudanças introduzidas em 2009 no artigo 213.
A nova redação diz que é considerado estupro constranger alguém a ter conjunção carnal ou "outro ato libidinoso". Segundo o delegado, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) já vem considerando que esse constrangimento não precisa ser físico.  "Até mesmo se for verbal pode ser considerado estupro", explicou sobre a legalidade dessa prisão em Minas.


http://brasil.estadao.com.br/noticias/ge...0002010941

De fato o artigo abre margem para essa interpretação.
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