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[INSTRUÇÃO] Separação, Divórcio e Dissolução de União Estável
#1
Considerações Sobre Divórcio, Separação e Dissolução de União Estável

Como já abordado em outro tópico (https://legadorealista.net/forum/showthr...5#pid34955), as partes podem livremente optar pelos regimes de bens existentes, tanto no casamento, como na união estável. Essa escolha produzirá efeitos patrimoniais que não podem ser ignorados e que ganharão maior relevo com o eventual fim do relacionamento.

Vamos então analisar as formas de dissolução do vínculo entre o casal.

Fim do Casamento

Pra começar, vamos diferenciar sociedade conjugal e vínculo matrimonial. O primeiro é o conjunto de direitos e obrigações que formam a vida em comum dos cônjuges, como fidelidade recíproca, mútua assistência, respeito e consideração mútuos. Já o vínculo matrimonial é o casamento válido em si.

Essa diferenciação, na prática, não é mais tão empregada porque a noção moderna de casamento abrange os dois termos. Mas a análise é importante para compreendermos que, no passado, admitiam-se duas possibilidades para o caso de crise no casamento: a separação judicial e o divórcio. Aliás, o divórcio que extinguia o vínculo só foi introduzido no Brasil em 1977; até então o casamento era indissolúvel.

A separação judicial, embora colocasse termo à sociedade conjugal (direitos e obrigações), não desfazia o vínculo matrimonial (casamento em si). Em palavras simples, a separação permitia que o casal “desse um tempo”, sem terminar o casamento; passado certo prazo de separação, poderia haver a reconciliação ou a conversão em divórcio de vez (divórcio por conversão). Durante esse período de separação, as partes não podiam casar novamente.

Em 1988, a nova Constituição trouxe o Art. 226, § 6º:

§ 6º. O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, após prévia separação judicial por mais de um ano nos casos expressos em lei, ou comprovada separação de fato por mais de dois anos.

Ou seja, era possível o chamado divórcio por conversão após separação judicial por mais de um ano; e foi introduzido o divórcio direto, desde que se comprovasse a separação de fato (deixar de viver juntos) por mais de dois anos.

Acontece que, em 2010, entrou em vigor a Emenda Constitucional 66, que alterou a redação do Art. 226, § 6º, da CF, que passou a prever simplesmente que o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio. Isso gera até hoje intensa polêmica, porque alguns (inclusive eu) entendem que a separação judicial deixou de existir, enquanto outros (incluindo o STJ) ainda admitem a possibilidade de separação. Certo é que, mesmo admitindo-se a separação judicial, já temos um indicativo de que o casamento não pode mais continuar como antes, por ter sido abalado.

Particularmente, não acho viável a separação, sendo o divórcio uma saída muito melhor para todos.

Lembram da sociedade conjugal, direitos e deveres? Pois eles terminam nas hipóteses do Art. 1.571 do Código Civil, quando só então é permitido casar de novo:

Art. 1.571. A sociedade conjugal termina:
I - pela morte de um dos cônjuges;
II - pela nulidade ou anulação do casamento;
III - pela separação judicial;
IV - pelo divórcio.

Sem a separação judicial, resta o divórcio, que extingue tudo, a sociedade conjugal e o vínculo matrimonial (noção moderna de casamento, abrangente). As questões correlatas, como guarda de filhos, pensão alimentícia e partilha dos bens podem ser igualmente discutidas, sem influência na decretação do divórcio. Aliás, o divórcio pode ser concedido sem que haja prévia divisão de bens.

Também não se discute mais sobre quem foi culpado pelo fim do casamento, se um ou outro cônjuge, o que facilita bastante o rompimento.

Temos hoje 4 espécies de divórcio: a) divórcio-conversão; b) divórcio judicial litigioso; c) divórcio judicial consensual; e d) divórcio extrajudicial consensual.

O divórcio conversão é basicamente a transformação de uma separação judicial em divórcio, porém agora sem prazo para tanto, pois a E.C. 66 eliminou esse requisito. Ou seja, quem se separou judicialmente na época antes da mudança na lei permanece como separado; se quiser ser divorciado, tem de pedir a conversão judicialmente. Na prática, não vale a pena.

Já o divórcio judicial litigioso é para os casos em que uma das partes não está de acordo com o fim da união. Por outro lado, o divórcio judicial consensual, como o próprio nome sugere, é aquele pedido conjuntamente pelo casal, por mútuo consentimento. Em ambos os casos, se busca uma sentença  que ponha fim ao casamento, julgando também as questões conexas, como pedido de pensão alimentícia, guarda de filhos, entre outras.

Finalmente, novidade introduzida por lei de 2007 permite o chamado divórcio extrajudicial. O procedimento é feito por escritura pública, sem necessidade de homologação judicial. Para que seja possível adotar essa forma, é preciso preencher condições: a) que todos estejam de acordo; b) que não haja filhos menores ou incapazes, nem que a mulher esteja grávida; c) que as partes sejam assistidas por seus respectivos advogados ou por um advogado comum, ou defensor público.

No documento é possível registrar diversos outros detalhes, como as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns, sobre pensão alimentícia entre os cônjuges, o acordo relativo à guarda dos filhos incapazes e ao regime de visitas e o valor da contribuição para criar e educar os filhos. Essa escritura também pode ser utilizada para dissolução de união estável, nas mesmas condições.

Do mesmo modo, as partes podem requerer ao juiz, em petição assinada por ambos, a homologação do divórcio ou separação consensuais. É um procedimento sem litígio, onde se busca simplesmente o reconhecimento do rompimento pelo juiz.
 
Fim da União Estável

A união estável é geralmente uma situação de fato, não documentada e, em regra, adotada sem formalidade. Pode-se (deve-se), entretanto, realizar um contrato de convivência, necessariamente escrito, porém sem necessidade de grande formalismo. Esse contrato pode ser feito por instrumento particular ou por escritura pública, estabelecendo, por exemplo, o regime de bens que o casal pretende adotar (se não escolherem, será comunhão parcial).

Mas o contrato só vale mesmo se houver, de fato, união estável; em outras palavras, o contrato em si não cria união estável
 
Destaco que é possível converter a união estável em casamento. Porém, diante da burocracia envolvida, é muito melhor e mais rápido simplesmente casar direto.

Quanto ao fim da união estável, como ela é situação que costuma se dar sem formalidades, não há provas documentais de sua existência, sendo preciso declará-la antes de dissolvê-la. De modo que, judicialmente, emprega-se uma ação em que o juiz reconhece a união com seus requisitos, e em seguida decreta que está dissolvida, com os efeitos correspondentes.

Pode ser adotado também o procedimento via escritura pública, desde que preenchidos os requisitos listados anteriormente.  Do mesmo modo, se o casal estiver de acordo, pode simplesmente pedir ao juiz, em petição assinada por ambos, a homologação do término da união.

Algumas considerações extras:

- Nos casos de dissolução do casamento ou união estável, a guarda dos filhos, como regra, será compartilhada. Quando não houver acordo entre a mãe e o pai, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer a guarda do filho, será aplicada a guarda compartilhada, a menos que um dos genitores declare ao magistrado que não deseja a guarda do menor. Importante é atender ao melhor interesse do(s) filho(s).

- O pai ou a mãe que contrair novo casamento ou tiver nova união estável não perde o direito de ter consigo os filhos do relacionamento anterior. Os direitos e deveres permanecem inalterados.

- Tanto a ex mulher/companheira, como o ex marido/companheiro podem ter direito a pensão alimentícia. Deve ser observado o binômio necessidade de quem pede – possibilidade de quem paga. Exemplo clássico é o da mulher que vive anos casada, apenas trabalhando em casa e, com o fim do relacionamento, fica desprovida de meios para se manter. Porém, cada caso é um caso.

- Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os paga, ou na de quem os recebe, poderá o interessado pedir ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou aumento da pensão. Mais uma vez, o binômio necessidade – possibilidade.
 
 
"Primeiro vêm os sorrisos, depois as mentiras; por último, o tiroteio" - Roland de Gilead
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#2
Excelente. Aos realistas que pensam em se casar, se protejam.

o casamento também pode ser uma forma de melhorar de vida e acumular patrimonio, os custos podem ser divididos, pra comprar algo caro como uma casa por ex., pode ser mais fácil. 

filhos custam muito dinheiro, mas são uma dádiva e é possivel sim ter uma vida confortável tendo filhos.  Não se bitolem. Sejam pragmáticos e realistas com os relacionamentos modernos que superarão possíveis surpresas.

Roland. poderia adicionar informações para confrades que podem ja estar em UE sem definir regime de separação ? O que seria ideal fazer?
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#3
Muito bom. Só caso com separação total de bens. Minha namorada fica se oferecendo pra ajudar pagar parcela de apartamento, mas recuso toda as vezes.

Não quero dar de graça para os outros, o que conquistei a base de muito suor e luta.
Pedi, e vos será concedido; buscai, e encontrareis; batei, e a porta será aberta para vós.
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#4
Vou subir esse tópico porque esse tipo de assunto realmente me interessa e eu sou bem paranóico com isso, aliás, namoro a ideia de me tornar MGTOW por por medo de levar um divórcio no meio da cara lá pelos meus 30 e poucos e ver meu plano de viver de renda passiva escoar pelos dedos por causa disso.

Em relação a tópico, que eu saiba, união estável pode facilmente ser desconsiderada pelo juiz, e se ele quiser, obrigar você a compartilhar metade dos seus bens com a patroa, as vezes, compensa casar no papel mesmo, do que fazer união estável, mesmo com contrato.

Mas dizem que até contrato de separação total pode ser desconsiderado pelos juízes, se isso for verdade ai é só fechar a tampa do caixão, que o casamento já morreu.
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#5
A título de curiosidade:
Passei pelo "divórcio judicial litigioso".
Eu separei no tempo que você tinha que a)pedir a separação; b)pedir o divórcio DOIS ANOS após a separação.
Na separação já foi tudo resolvido... bens, pensão alimentícia, etc. Tudo assinado, fim de papo. Depois da separação assinadinha e primeira pensão alimentícia paga, retomei minha vida patrimonial normalmente, comprei apê, carro, moto, guardei dinheiro, etc. Como eu achei que nunca iria casar novamente, nem fui atrás do divórcio.
Mas eis que, dez anos depois, me vi na condição de casar novamente... Nunca diga "nunca".
Falei com o advogado e ele me explicou que pra casar novamente, eu teria que converter a separação em divórcio e que isso era super tranquilaço. Era só falar com a ex-mulher, ambos assinarem um papel e mandar pro Juiz. Coisa rapidíssima e tranquilíssima. Advogado camarada ia fazer isso pra mim na faixa.
Só que... a ex-mulher, não sei por que, achou que poderia "encrespar" e se recusou a assinar, depois de uma canseira de SEIS MESES. Deu a entender que ia querer "rever as coisas" já que nesse tempo eu tinha adquirido bens, "teria que ver" (na falava o que, mas dizia que "agora tinha que ver as coisas e tal"). Como me pareceu que ela estava insinuando que teria alguma participação no meu patrimônio atual, falei pro advogado que eu não tinha mais o que falar com ela e era pra tomar as medidas cabíveis.
O advogado ficou abismado com a situação e correu atrás da conversão da separação em divórcio pela via litigiosa. Como ele nunca tinha visto aquilo na vida, teve que pesquisar. Quando o Juiz viu aquilo, ficou tão abismado quanto o meu advogado e mandou convocar minha ex-mulher, já que as condições para o divórcio estavam preenchidas: mais de 2 anos de separação (já tinha mais de 10 na ocasião) e nenhum débito de pensão ou outra coisa. Minha ex-mulher NÃO DEU AS CARAS e o Juiz deu a ordem para o cartório averbar o divórcio na certidão de casamento. E a cereja do bolo: como ela fez o sistema judicial perder tempo com aquilo, mandou ela pagar as custas. Por mais que o meu advogado explicasse, ela não entendeu que eu tinha DIREITO ao divórcio, não era uma coisa com a qual ela poderia concordar ou não e ainda por cima pedir algum dos meus bens atuais.
Foi lindo...
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#6
@Berzerk puta que o pariu hein kkkkkkk tem gente que não perde a chance de tentar tirar uma vantagem.
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#7
(31-08-2020, 03:55 PM)Berzerk Escreveu: A título de curiosidade:
Passei pelo "divórcio judicial litigioso".
   
Relato interessantíssimo confrade! Pelo tempo e a via utilizada desconfio que vc já deve ter muito cabelo branco.

Passei pelo divórcio também, foi concluído em 3 meses. Praticamente o tempo para tramitar. Me custou apenas um carro popular seminovo que compramos juntos na época e os honorários do advogado. Por outro lado, com exceção das roupas e objetos pessoais dela, fiquei com tudo dentro da casa, incluindo eletrodomésticos. A casa já era minha, mas ela ajudou a mobiliar tudo, além dos presentes de casamento. Logo, posso dizer que saiu de graça. Me pergunto como seria a história se minha ex fosse mais filha da puta.

Obs: Optei por bancar todo o custo advocatício pois controlei o processo todo, a ideia de separar partiu dela, e ela me subestimou achando que eu deixaria tudo em sua mão para resolver. A surpreendi com meu advogado fazendo contato no dia seguinte à tomada de decisão. Ela provavelmente contratou outro advogado de última hora para revisar o documento que o meu já havia preparado, mas levou o baque.

Como me disseram na época: Tomada a decisão por ambas as partes e realizada a separação de corpos eu teria que correr contra o tempo pois ela já estava sendo influenciada. Quanto mais eu demorasse nesse trâmite, mais ela poderia ter ideias e exigir mais coisas. Dou graças a Deus por ter sido bem assessorado na época.
Se o machado está cego e sua lâmina não foi afiada, é preciso golpear com mais força. Agir com sabedoria assegura o sucesso. - Salomão em Eclesiastes 10.10.
Muito cara legal foi parar debaixo de uma ponte por causa de uma mulher. - Bukowski.
As maiores redpills ouvimos da boca de mulheres.
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#8
(31-08-2020, 03:55 PM)Berzerk Escreveu: A título de curiosidade:
Passei pelo "divórcio judicial litigioso".
Eu separei no tempo que você tinha que a)pedir a separação; b)pedir o divórcio DOIS ANOS após a separação.
Na separação já foi tudo resolvido... bens, pensão alimentícia, etc. Tudo assinado, fim de papo. Depois da separação assinadinha e primeira pensão alimentícia paga, retomei minha vida patrimonial normalmente, comprei apê, carro, moto, guardei dinheiro, etc. Como eu achei que nunca iria casar novamente, nem fui atrás do divórcio.
Mas eis que, dez anos depois, me vi na condição de casar novamente... Nunca diga "nunca".
Falei com o advogado e ele me explicou que pra casar novamente, eu teria que converter a separação em divórcio e que isso era super tranquilaço. Era só falar com a ex-mulher, ambos assinarem um papel e mandar pro Juiz. Coisa rapidíssima e tranquilíssima. Advogado camarada ia fazer isso pra mim na faixa.
Só que... a ex-mulher, não sei por que, achou que poderia "encrespar" e se recusou a assinar, depois de uma canseira de SEIS MESES. Deu a entender que ia querer "rever as coisas" já que nesse tempo eu tinha adquirido bens, "teria que ver" (na falava o que, mas dizia que "agora tinha que ver as coisas e tal"). Como me pareceu que ela estava insinuando que teria alguma participação no meu patrimônio atual, falei pro advogado que eu não tinha mais o que falar com ela e era pra tomar as medidas cabíveis.
O advogado ficou abismado com a situação e correu atrás da conversão da separação em divórcio pela via litigiosa. Como ele nunca tinha visto aquilo na vida, teve que pesquisar. Quando o Juiz viu aquilo, ficou tão abismado quanto o meu advogado e mandou convocar minha ex-mulher, já que as condições para o divórcio estavam preenchidas: mais de 2 anos de separação (já tinha mais de 10 na ocasião) e nenhum débito de pensão ou outra coisa. Minha ex-mulher NÃO DEU AS CARAS e o Juiz deu a ordem para o cartório averbar o divórcio na certidão de casamento. E a cereja do bolo: como ela fez o sistema judicial perder tempo com aquilo, mandou ela pagar as custas. Por mais que o meu advogado explicasse, ela não entendeu que eu tinha DIREITO ao divórcio, não era uma coisa com a qual ela poderia concordar ou não e ainda por cima pedir algum dos meus bens atuais.
Foi lindo...

Isso vale uma breve e superficial análise jurídica.

1 - O regime de bens já perde vigência com a separação de fato. Logo, após a separação judicial (instituto ultrapassado), resolveu-se o liame patrimonial.

2 - O divórcio é um direito potestativo dos consortes. Traduzindo: se vc é casado, sua esposa está num eterno estado de sujeição, ou seja, a qualquer momento você pode se divorciar dela (é DIREITO seu). A discussão se dá somente no campo patrimonial e no poder familiar (quando há filho).

3 - Srs., cresce absurdamente o número de ações que pedem o reconhecimento de união estável. Qualquer namoro atualmente envolve dormir vários dias juntos por semana e, no final, alguma espertinha (ou algum canalha) ajuíza ação. CONSELHO: façam contrato de namoro, mas se não tiver coragem, sempre guarde provas (mensagens) de que a relação é de NAMORO.

4 - Você é apaixonadinho e admira muito sua noiva? Foda-se! Case sempre com separação de bens ou, ao decidir morar junto, lavre escritura de união estável com separação de bens. Eu estou exausto de ver gente se fuder (mts amigos próximos)! Saiba que 70% das uniões se dissolvem e em 100% das dissoluções há brigas, desentendimentos, rusgas etc. 
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#9
@Dr. Lecter que eu saiba, se o juiz quiser, pode cagar para esse contrato de namoro ai, ou estou errado?
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#10
(01-09-2020, 09:45 AM)Reale Escreveu: @Dr. Lecter que eu saiba, se o juiz quiser, pode cagar para esse contrato de namoro ai, ou estou errado?

Pode. 

Hipótese
: suponha que vc firme contrato de namoro com Ester. No entanto, Ester já mora com você há 2 anos. Ester deixou de trabalhar para cuidar de Enzo, filho de vocês.

Numa eventual ruptura, caso haja apreciação judical, obviamente que a apresentação do contrato de namoro não irá mudar a natureza da relação mantida entre @Reale e Ester; assim como um galo não vira gato só por que você o chama de bichano.
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#11
Gargalhada

Como eu achei que nunca iria casar novamente, nem fui atrás do divórcio.

Mas eis que, dez anos depois, me vi na condição de casar novamente... Nunca diga "nunca".
Falei com o advogado e ele me explicou que pra casar novamente, eu teria que converter a separação em divórcio e que isso era super tranquilaço. Era só falar com a ex-mulher, ambos assinarem um papel e mandar pro Juiz. Coisa rapidíssima e tranquilíssima. Advogado camarada ia fazer isso pra mim na faixa.


Oia só essa ex cuié querendo dinheiro para liberar em definitivo a CARTA DE ALFORRIA DO ESCRAVOCETA, o ex CAGADO ou CASADO deveria pagar pela LIBERDADE.


A partir do século XVIII, no chamado século do ouro, os escravos tiveram uma chance de conseguirem sua liberdade. Para isso era necessário comprar a chamada Carta de Alforria. A Carta de Alforria era um documento que era dado ou vendido a um escravo pelo seu proprietário.

[Image: 9908e18c4bb6e5f364dbbb948f919b5b.jpg]
Só Jesus salva, vá e não peques mais...
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#12
É o que falo: Casamento para o homem é deixar sua independência para à mulher e o estado ter ferrarem depois.

Quem quiser casar por medo de ficar sozinho na velhice, fique à vontade.
- Você! Já pagou seu imposto hoje?
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#13
(31-08-2020, 04:06 PM)Reale Escreveu: @Berzerk puta que o pariu hein kkkkkkk tem gente que não perde a chance de tentar tirar uma vantagem.

Rapaz, isso na época foi bem chato, mas foi curioso.
INCRÍVEL como a cultura de que a mulher sempre tem "direitos e mais direitos" passa até por cima da realidade; a pessoa não quer aceitar.
O meu advogado na época explicou que, dependendo do nível cultural da mulher e da influência da "zamigas de conversa de salão de cabeleireiro", ela acha que pode morder mais alguma coisa. ("quero meus direitus")... Ouviu a palavra "divórcio" já associa com "dinheiro/bens a receber".
E olha que o meu advogado fez algumas reuniões presenciais com ela pra explicar que na separação judicial de 10 anos atrás, toda a questão patrimonial havia sido esgotada e qualquer centavo em patrimônio depois daquilo que eu tivesse adquirido era meu e de mais ninguém. O meu advogado até implorou pra ela se aconselhar com outro advogado de confiança dela, mas não teve jeito. 
Ela decidiu "não me dar o divórcio". Aí ela SE FODEU, pois morreu com, grana de hoje, uns 3K de custas.

A decisão do Juiz tenho impressa e guardada na minha gaveta de recordações como troféu.
Moral da história: tenha sempre um advogado DE VERDADE, nada de se aconselhar com "zamigos" e "entendidos de internerds".
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#14
@Berzerk alguma dica de como saber se está com um bom advogado?
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#15
(01-09-2020, 05:11 PM)Reale Escreveu: @Berzerk alguma dica de como saber se está com um bom advogado?

No meu caso eu pedi indicação mesmo. Eu sou meio "falador", converso com todo mundo... sempre tem um amigo ou colega de empresa ou cliente que passou por um perrengue e pode indicar um cara BOM que resolveu o problema dele.
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#16
(01-09-2020, 02:04 PM)Berzerk Escreveu:
(31-08-2020, 04:06 PM)Reale Escreveu: @Berzerk puta que o pariu hein kkkkkkk tem gente que não perde a chance de tentar tirar uma vantagem.

Rapaz, isso na época foi bem chato, mas foi curioso.
INCRÍVEL como a cultura de que a mulher sempre tem "direitos e mais direitos" passa até por cima da realidade; a pessoa não quer aceitar.
O meu advogado na época explicou que, dependendo do nível cultural da mulher e da influência da "zamigas de conversa de salão de cabeleireiro", ela acha que pode morder mais alguma coisa. ("quero meus direitus")... Ouviu a palavra "divórcio" já associa com "dinheiro/bens a receber".
E olha que o meu advogado fez algumas reuniões presenciais com ela pra explicar que na separação judicial de 10 anos atrás, toda a questão patrimonial havia sido esgotada e qualquer centavo em patrimônio depois daquilo que eu tivesse adquirido era meu e de mais ninguém. O meu advogado até implorou pra ela se aconselhar com outro advogado de confiança dela, mas não teve jeito. 
Ela decidiu "não me dar o divórcio". Aí ela SE FODEU, pois morreu com, grana de hoje, uns 3K de custas.

A decisão do Juiz tenho impressa e guardada na minha gaveta de recordações como troféu.
Moral da história: tenha sempre um advogado DE VERDADE, nada de se aconselhar com "zamigos" e "entendidos de internerds".

Na minha leitura, ela trucou. Mesmo sabendo por um adv. que não tinha direito, ela esperava uma proposta, tipo propina, só para assinar o divórcio consensual.
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#17
Lembrando que a dissolução da união estável requer a presença de um advogado, mesmo sendo consensual.
"Escola? E o aprendizado com os próprios erros? A experiência te faz professor de si próprio".
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#18
UP, pra quem pensa em juntar as escovas e cagar no mesmo vaso sanitário.
"É o saldão das balzacas"  Minerin 
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#19
Engraçado é pensar que "casar nunca mais" após uma separação pois é uma condição que consome demais a mente  por vários fatores e  possibilidades de perca.  Tópico esclarecedor!
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