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Assessoria Contábil
#1
Assessoria Contábil

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Este tópico destina-se a todos aqueles que precisam de assessoria contábil aqui no fórum.

Vivemos no país mais burocrático do mundo, na conclusão do próprio Banco Mundial, contar com o suporte de profissionais contábeis é uma questão de sobrevivência para as empresas e pessoas. De acordo com os dados divulgados pela Fenacon, as organizações gastam quase duas mil horas e R$ 60 bilhões apenas com a burocracia tributária, o que coloca o Brasil no topo de um ranking preocupante. Temos nada menos que 63 tributos, 97 obrigações acessórias e 3.790 normas somente na planilha de impostos, o que explica o arrepio que os empreendedores sentem diante do termo “contabilidade”.

Por isso, todos os realistas que estão tentando sobreviver a essa máquina burocrática utilizem este tópico para postarem suas dúvidas e os realistas que trabalham na área e entendem do assunto que quiserem se manifestar irão orientá-los e sugerir maneiras de como proceder nessa situação.

Temas que podem ser abordados nesse tópico:
  • Dúvidas sobre constituição, legalização e abertura de empresas.
  • Fusão, cisão e incorporação de sociedades.
  • Imposto de Renda de Pessoa Física e como pagar menos imposto. 
  • Parcelamento de impostos.
  • Como pagar menos imposto para sua empresa.
  • Dúvidas sobre investimentos e como serão tributados e como reduzir os tributos.
  • Como lidar com processos burocráticos.
  • Dúvidas sobre o ICMS.
  • Assessoria fiscal.
  • Como fazer contratos e também alterações contratuais.
  • Folha de pagamento (incluindo de empregados domésticos)
  • Balancetes e balanços
  • Certidões, INSS e FGTS.
  • Departamento pessoal (Admissão, férias, abonos, 13°, impostos, licenças, atestados e demissão de funcionários.
  • Postar relatos sobre o tema.
É permitido indicar escritórios de contabilidade aos outros nesse tópico. Assim como também é permitido criticar ou elogiar escritórios e serviços (virtuais e físicos) prestados sobre o assunto.
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#2
Embora o tópico seja voltado para esclarecimentos quanto à dúvidas em geral ao que tange sobre procedimentos e rotinas contábeis, com o consentimento do confrade amigo @Libertador, estarei postando a notícia infracitada, pois julgo de grande interesse aos membros da casa que efetuam investimentos em Criptoativos.

Publicado 03/09/2019 e tendo última modificação em 04/09/2019, a Secretaria da Receita Federal do Brasil comunica que as respectivas operações com Criptoativos devem ser prestadas diretamente a ela à partir deste mês de Setembro e, na medida que irão surgindo dúvidas, irei auxiliando todos.

(...)

A primeira entrega refere-se a informações das operações realizadas no mês de agosto

(...)

A Receita Federal comunica a todos os interessados que a primeira entrega das informações com criptoativos, relativas às operações realizadas em agosto, deve ser efetuada até 30 de setembro.

As informações podem ser prestadas mediante o preenchimento de formulário online, ou por intermédio da entrega de arquivo de dados, de acordo com leiaute especificado no Ato Declaratório Copes nº 5, de 30 de agosto de 2019.

Foram disponibilizadas, no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), funcionalidades que permitem às pessoas físicas, às pessoas jurídicas e às exchanges o cumprimento da obrigação.

É importante lembrar que a periodicidade de entrega é mensal, relativas às operações realizadas no mês antecedente.

Devem entregar as informações:

a) Exchanges nacionais: Exchanges são pessoas jurídicas que oferecem serviços referentes a operações realizadas com criptoativos, inclusive intermediação, negociação ou custódia.

b) Pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no Brasil que não utilizaram exchanges ou que utilizaram exchanges sediadas no exterior, desde que o valor mensal das operações tenha ultrapassado R$ 30 mil.

Entre as informações a serem enviadas, destacam-se a identificação dos titulares da operação, o valor da transação em reais, a quantidade de criptoativos comercializada e a data da operação.

As funcionalidades recém disponibilizadas no e-CAC podem ser acessadas seguindo os seguintes passos:

1 - Acessar o e-CAC
2 - Escolher "Cobrança e Fiscalização"
3 - Escolher "Obrigação Acessória - Formulários online e Arquivo de Dados"

(...)

Fonte: http://receita.economia.gov.br/noticias/...-deste-mes
Base Legal: http://receita.economia.gov.br/orientaca...iptoativos
"Fiat justitia, et pereat mundus..."
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#3
Receita Federal adia por 60 dias prazo para entrega da Declaração do Imposto da Renda da Pessoa Física

[Image: c6e3d5f2-10ff-4351-ab09-c96e20b608ca.png]

O prazo para apresentação da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física foi adiado do dia 30 de abril para o dia 30 de junho de 2020 e a exigência de se informar o número constante no recibo de entrega da última declaração de ajuste anual foi retirada.

Como consequência, a data do agendamento do débito automático da 1ª cota passa de 10 de abril para o dia 10 de junho.

Historicamente, há contribuintes que se dirigem a unidades da RFB para que lhes seja disponibilizado o número do recibo da última declaração, seja porque perderam a versão impressa, seja porque não possuem mais acesso à mídia ou ao computador em que estava armazenado o recibo.

Com a alteração do prazo e a retirada da exigência da informação do número do recibo, objetiva-se evitar eventuais aglomerações de contribuintes no atendimento da RFB, bem como em empresas ou instituições financeiras, na busca de informes de rendimentos, e em escritórios de profissionais ou em entidades que prestem auxílio no preenchimento das declarações, de modo a contribuir com o esforço governamental de diminuir a propagação do novo Coronavírus.

Para os contribuintes que já entregaram a declaração, a Receita Federal informa que será atualizada a versão do Programa gerador da Declaração (PGD) e assim será possível a emissão de novo DARF.

Para aqueles contribuintes que já agendaram o pagamento das cotas a Receita Federal aceitará o débito, de acordo com os novos prazos de vencimento.

"Fiat justitia, et pereat mundus..."
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#4
Aqui no Rio, o governador tio careca não postergou nenhuma declaração estadual,

O negócio dele só quer fechar rua, parar comércio, cercar cidade, perturbar corredor na praia e enfiar o pau no toba daquele que gera emprego e dá trabalho para o povão.

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#5
Aprovada Resolução nº 152/2020, que prorroga o prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional

[Image: 748d5024-6a90-4ad8-b10f-1338a40b6c84.jpg]

A medida, que também se aplica aos Microempreendedores Individuais (MEI), faz parte do pacote para minimizar os impactos econômicos da pandemia do coronavírus

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução CGSN nº 152, de 18 de março de 2020, que prorroga o prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional. A medida, que também se aplica aos Microempreendedores Individuais (MEI), faz parte do pacote para minimizar os impactos econômicos da pandemia do coronavírus.

Com isso, os tributos federais apurados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) e Programa Gerador do DAS para o MEI (PGMEI) foram prorrogados da seguinte forma:

I – o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;
II – o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020; e
III– o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.

O período de apuração Fevereiro de 2020, com vencimento em 20 de março de 2020, está com a data de vencimento mantida.

Ato Declaratório Executivo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil orientará os procedimentos operacionais a serem adotados pelos contribuintes para cumprimento dos efeitos da Resolução.

A Resolução CGSN nº 152, de 18 de março de 2020, foi encaminhada para publicação no Diário Ofícial da União.

"Fiat justitia, et pereat mundus..."
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#6
@Callahan
Rapaz esse prorrogamento do prazo do simples nacional vai se tornar uma bola de neve sem tamanho pro empresário. Estou recomendando a todos os clientes que se tiverem recursos pra tentarem pagar. Em outubro tudo isso já vai ter passado e o governo vai querer receber tudo o que tem direito que ficou atrasado, podendo ter juros e além do empresário ter que pagar o atrasado e o do mês corrente. Entendeu o problema? terá despesa em dobro.

Assim como as prorrogações dos empréstimos de PF e PJ que as instituições financeiras estão fazendo, no dia de pagar vai haver juros sobre juros. Está certo essa prorrogação e tudo mais, porém tenham consciência que os bancos e instituições financeiras não são tao boazinhas assim como estão parecendo. Reafirmo minha recomendação, se vocês puderem e tiverem o recurso para fazer o pagamento das obrigações dentro do prazo, façam.


Edit: Corrigi o mês
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#7
(03-04-2020, 11:23 AM)Counter Escreveu: @Callahan
Rapaz esse prorrogamento do prazo do simples nacional vai se tornar uma bola de neve sem tamanho pro empresário. Estou recomendando a todos os clientes que se tiverem recursos pra tentarem pagar. Em outubro tudo isso já vai ter passado e o governo vai querer receber tudo o que tem direito que ficou atrasado, podendo ter juros e além do empresário ter que pagar o atrasado e o do mês corrente. Entendeu o problema? terá despesa em dobro.

Assim como as prorrogações dos empréstimos de PF e PJ que as instituições financeiras estão fazendo, no dia de pagar vai haver juros sobre juros. Está certo essa prorrogação e tudo mais, porém tenham consciência que os bancos e instituições financeiras não são tao boazinhas assim como estão parecendo. Reafirmo minha recomendação, se vocês puderem e tiverem o recurso para fazer o pagamento das obrigações dentro do prazo, façam.


Edit: Corrigi o mês

O que mais me chamou a atenção nisso tudo foi a prorrogação inicial apenas para o recolhimento dos optantes pelo Simples Nacional, que ao meu ver a grosso modo, uma carga tributária mais baixa na ordem de 4%, 4,5% ou 6% (...respectivamente, comércio, indústria e prestação de serviço!) terá um impacto financeiro infinitamente mais brando no seu fluxo de caixa - óbvio que estou apenas apontando os valores apurados de SN, e sabendo que 68,72% das empresas regularizadas no Brasil, são optantes por este benefício tributário (...O Simples Nacional não é um regime tributário, e sim um benefício tributário!)

Obs: Se houver interesse, desenvolvo um tópico dentro da esfera do Direito Tributário falando em detalhes sobre isso*

Neste sentido, e os contribuintes optantes pelos outros regimes tributários? Alguém de fato pensou naquele que recolhe seus impostos e tributos através do Lucro Real, com uma carga tributária na ordem de quase 34%? ...uma pica! (...lembrando também do CPP de 20%, correto?!)

Os Estados não deram nenhuma colher de chá quanto ao ICMS dos RPA (...Regime Periódico de Apuração, através do Lucro Presumido, Real e Arbitrado!) - e agora José? (...valeu pelo gancho @Fernando_R1!)

Confrade, sabemos que o trimestre natalino é complicado, devido aos inúmeros outros dispêndios de caixa que o empresário terá que efetuar, como por exemplo: Salários, Férias, 1/3 de Férias, 13º Salário, FGTS e GPS sobre as bases de cálculos e por aí vai... Portanto, embora você esteja correto na forma de pensar sobre a dinâmica costumeira quanto ao recolhimento do SN, eu reitero em dizer que isso não afetará muita coisa, pelo contrário, o empresariado dentro desta oportunidade da crise fiscal, praticará mais ainda a evasão fiscal!

Convenhamos, o micro empresário que fatura seus R$10.000,00 por mês e, consequentemente, deveria recolher seus R$400,00 (...4% na receita bruta como comércio!) de SN, estará preocupado em emitir os documentos fiscais durante período, tendo em vista a real preocupação com sua folha de pagamento e seus fornecedores?

Enfim, um pouco sobre tudo isso:

Instrução Normativa RFB nº 1930, de 01 de abril de 2020
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.932, DE 3 DE ABRIL DE 2020

Material para ciência de lambuja:

LEI N° 13.982, DE 02 DE ABRIL DE 2020

Counter, esse assunto é extremamente bacana de se discutir e o que coloquei foi algo de bate pronto, mas é legal irmos conversando sobre isso, pois além de nós, profissionais da área, outras pessoas necessitam se informar disso também.

Forte abraço!
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#8
@Callahan
Fiz umas pesquisas rapidas na internet e em alguns contatos que possuo e cheguei a conclusão do pq as empresas de lucro real não tiveram a prorrogação. A maioria acredita que seja pq elas contruibuem de forma trimestal (a grande maioria) e pro governo nao seria mto viável.

Ai está um assunto muito bom pra descorrer
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#9
(05-04-2020, 12:02 PM)Counter Escreveu: @Callahan
Fiz umas pesquisas rapidas na internet e em alguns contatos que possuo e cheguei a conclusão do pq as empresas de lucro real não tiveram a prorrogação. A maioria acredita que seja pq elas contruibuem de forma trimestal (a grande maioria) e pro governo nao seria mto viável.

Ai está um assunto muito bom pra descorrer

Rapaz, fico muito feliz em movimentarmos este tópico... olha que grata coincidência: Na tarde de ontem, recebí de um professor da pós graduação, um material (...apostila completa para estudo para a próxima semana!) sobre os impactos econômicos para os optantes do SN, tão bem quanto um material de treinamento que tivemos pelo CRC SP na semana finda com este tema e, se for do seu interesse, me envie uma MP com seu e-mail, que amanhã lhe encaminho estes arquivos, a qual julgo extremamente necessário para todos os profissionais da nossa área.

Como este espaço é voltado para estes assuntos e, particularmente, acredito que será se suma importância nós o mantermos atualizado para benefício de todos, vou aproveitar o ensejo para deixar abaixo o link para cadastro de recebimento de material legislativo diretamente do Portal da Legislação Federal e, durante estes próximos dias irei postando também outros materiais acerca a DIRPF 2020, pois houve alterações significativas.


Obs: que miscelânea de conteúdo entre PJ X PF, hein? rs
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#10
Como funciona a Norma que permite a redução salarial em até 70%

O contrato de trabalho também poderá ser suspenso por completo de forma temporária nas empresas do Simples

SÃO PAULO – O governo federal publicou no Diário Oficial da União a Medida Provisória (MP) que permite diminuição de jornada de trabalho e salário do trabalhador em até 70% por até 90 dias. Já em vigor, o chamado Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda faz parte das propostas para tentar evitar demissões em meio à paralisação causada pela pandemia do novo coronavírus.

Preservando o salário-hora, as empresas poderão reduzir salários e jornadas em 25%, 50% ou 70%. Porcentagens diferentes destas, sem extrapolar o limite de 70%, deverão ser acordadas em negociação coletiva. Todas as empresas podem participar, bem como empregadores de domésticos com carteira assinada. O governo diz que o programa engloba 24,5 milhões de trabalhadores.


Compensação do governo

Aos funcionários que entrarem nas regras estipuladas, o governo prevê a concessão do Beneficio Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda. É uma complementação do salário baseada no seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito caso fosse demitido.

Quem recebe até um salário mínimo terá toda a redução compensada – ou seja, continuará recebendo R$ 1.045, o salário mínimo integral.

Acima disso, a compensação terá o seguro-desemprego como base de cálculo. Se o trabalhador tiver o salário reduzido em 25%, receberá do governo o equivalente a 25% do valor que receberia se desempregado. Se a redução for de 50%, a compensação será de 50% do valor do seguro. A mesma lógica vale para os 70%. O seguro-desemprego hoje varia entre o salário mínimo e R$ 1.813,03.

Se a pessoa ganha R$ 2.000 ao mês, por exemplo, e tiver o contrato cortado em 25%, o auxílio recebido do governo será de R$ 369, que corresponde a 25% do teto do seguro-desemprego.
Caso o acordo entre empregador e trabalhador preveja redução entre 25% e 50%, a compensação será de 25% do valor do seguro. O mesmo vale para valores entre 50% e 70%. Reduções abaixo de 25% não dão direito ao auxílio emergencial.

Seguro-desemprego não é prejudicado.

Apesar de a compensação anunciada se basear nos valores do seguro-desemprego, ela não é o seguro-desemprego, ou seja, se o trabalhador for demitido no futuro, ele não terá nenhum tipo de corte ou compensação no seguro devido.


Suspensão total

O contrato de trabalho também poderá ser suspenso por completo de forma temporária. Neste caso, o governo pagará ao funcionário o valor total do seguro-desemprego.
Essa regra vale para empresas com receita bruta anual de até R$4,8 milhões (Simples Nacional). As demais deverão arcar com pelo menos 30% dos salários.

Sem demissão


A contrapartida para entrar no programa é que a empresa não demita os funcionários ao longo do período de vigência da redução de jornada e salário mais um período igual com contrato normal. Não é uma estabilidade obrigatória, mas há previsão de multa caso o empregador opte por demitir dentro desse período.

Por exemplo: se a jornada foi reduzida por um período de três meses, o funcionário não deve ser demitido ao longo desses três meses mais os três meses subsequentes em que trabalhar com a jornada integral.
Segundo o texto da MP, caso haja demissão sem justa causa nesse período, a empresa será obrigada a pagar uma multa entre 50% e 100% do salário a que o trabalhador teria direito a receber durante a estabilidade prevista.

Acordo

Para valer, a redução proporcional tem de ser acordada entre empregador e empregado. A negociação pode ser individual ou coletiva para quem ganha até três salários mínimos (R$ 3.135), já para a faixa que vai desse valor até o correspondente a duas vezes o teto do INSS (R$ 12.202,12), o acordo tem de ser coletivo.
Trabalhadores com salários acima de R$ 12.202,12 podem realizar negociação individual, conforme previsto na CLT.
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#11
Mesmo sabendo que este tipo de notícia não interesse a todos, julgo de bom alvitre divulgar as últimas informações quanto a questão do auxílio emergencial para aqueles que possam se beneficiar desta e, na medida que houver novas alterações sobre o assunto, irei atualizando e postando novos procedimentos.

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#12
FGTS. Saque Extraordinário. Crédito Automático. Cancelamento.

Foi publicada, na Edição Extra B do DOU de 07.04.2020, a Medida Provisória n° 946/2020 que extingue o Fundo PIS-Pasep, transferindo valores ao FGTS, e autoriza o saque extraordinário em razão do enfrentamento da calamidade pública causada pelo Coronavírus (Covid-19).

Fica disponível o saque do FGTS, a partir de 15.06.2020 e até 31.12.2020, de até R$ 1.045,00 por trabalhador (artigo 6° da MP n° 946/2020).

Caso o trabalhador possua mais de uma conta de FGTS, o saque será por primeiro naquelas contas dos contratos de trabalho extintos, para após sacar nas demais, sempre iniciando pela conta que tiver o menor saldo.

Os valores serão automaticamente creditados aos titulares de poupança da CAIXA, desde que não se manifestem negativamente até o dia 30.08.2020, ou em conta bancária de sua titularidade em qualquer instituição financeira, indicada pelo trabalhador.  

As contas do PIS-Pasep, após a transferência, serão remuneradas pelos mesmos critérios do FGTS e poderão ser livremente movimentadas, quando preenchidos os requisitos e condições exigidas para cada modalidade de saque (artigo 3° da MP n° 946/2020).

O cronograma e os critérios para o saque serão divulgados em breve pela CAIXA.
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