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Manginismo Juridico - Minerim - 02-11-2016

Olá confrades vou trazer nesse tópico notícias do mundo vaginante jurídico, para demonstrar como a Justiça feminista diferencia os cidadãos de acordo com a doutrinação e ideologia. Sugiro que a postagem  tenha status de fixa para irmos atualizando os absurdos interpretativos e os comentando.

1-O Estelionato sentimental

http://noticias.damasio.com.br/artigos/estelionato-sentimental/


Você sabe o que é? Mulher será indenizada pelo ex-namorado por decisão judicial. No período em que ficaram juntos, a namorada pagou dívidas existentes em nome do então namorado com as instituições bancárias com que ele havia se comprometido, comprou-lhe roupas e sapatos, pagou suas contas telefônicas, além de lhe emprestar o carro com frequência.

Uma mulher será indenizada pelo ex-namorado pelos empréstimos e gastos diversos durante o relacionamento. A decisão foi tomada pela 7ª Vara Cível de Brasília, mas o interessado ainda poderá recorrer dessa sentença.
No processo na Justiça, a mulher disse que começou a namorar com ele em junho de 2010. O casal ficou junto até maio de 2012, pouco depois de ela descobrir que, durante o relacionamento, ele havia casado com outra mulher. No período em que ficaram juntos, a namorada pagou dívidas existentes em nome do então namorado com as instituições bancárias que ele havia se comprometido, comprou-lhe roupas e sapatos, pagou suas contas telefônicas, além de emprestar o carro dela com frequência.
Segundo ela, todas as despesas vinham sempre com a promessa de pagamento no futuro. Para cobrir os valores sacados e para quitar dívidas pendentes, ela precisou fazer novos empréstimos que resultaram numa dívida de R$ 101.537,71. Assim, por causa do que chamou de “estelionato sentimental”, pediu indenização pelos danos materiais e morais sofridos.
Em sua defesa, o ex-namorado garantiu que tudo que ganhou da então namorada eram presentes e que não acha certo que a mulher o cobre por aquilo que lhe ofertou, simplesmente devido ao término da relação. Além disso, afirma que a namorada sabia que ele havia reatado com sua esposa e propôs manter uma relação paralela ao casamento.
A mulher pediu, além da restituição dos gastos com o relacionamento, uma indenização por danos morais por causa da “vergonha que teve que passar perante amigos e familiares, por ter sido enganada e ludibriada por um sujeito sem escrúpulos e que aproveita, intencionalmente, de uma mulher que, em um dado momento da vida, está frágil, fazendo-a passar, ainda, pelo dissabor de ver seu nome negativado junto aos órgãos de defesa do consumidor”.
No entanto, o juiz considerou que essa situação não se caracteriza por danos morais. Por outro lado, a Justiça determinou que o homem devolva os valores depositados na conta dele durante o namoro, os valores correspondentes às dívidas existentes em nome do homem e pagas pela ex-namorada; os valores gastos com roupas, sapatos e contas telefônicas, com juros e correção monetária.
Fonte: http://oglobo.globo.com/brasil/justica-condena-ex-namorado-indenizar-vitima-de-estelionato-sentimental-13963136


RE: Manginismo Juridico - Minerim - 02-11-2016

Para os cafajestes elas fazem das tripas coração, esse aí deu mais do que as pregas da dignidade. No entanto a Injustiça viu o vitimismo dela e desconsiderou a situação, só não deu os danos morais, mas talvez ela ganhe na 2ª instância.

Se fosse um homem nesta a ação jamais teria os valores revertidos, quantos e quantos manginas dão carros,  apartamentos, jóias e viagens e depois tomam um belo pé no rabo, no menor sinal de fraqueza financeira ou quando são trocados por outros com melhor potencial?

Raro o macho conseguir via judicial que a mulher devolva algo. A Justiça é o Cafetão da mulher moderna.


RE: Manginismo Juridico - Minerim - 02-11-2016

Segundo Vaginismo Juridico.


2: A Cornitude Mata por livre e espontânea vontade !!!



http://www.conjur.com.br/2016-nov-02/mulher-presa-relacionar-dois-homens-solta-santos

Diante da falta de ajuizamento penal tanto por parte do Ministério Público quanto por qualquer outro interessado, o juiz de Santos (SP) que mandou prender uma mulher por manter relacionamento com dois homens determinou que ela fosse solta.
No caso, o namorado da gerente de loja matou o amante dela. Ao prendê-la, o juiz Edmundo Lellis Filho, da Vara do Júri de Santos, concluiu que simplesmente por ter relações com dois homens, a mulher contribui para o homicídio.
Elyse Chiceri, que ficou detida por seis dias, namorava Thiago Batista de Barros e era amante do músico Daniel Nunes Aquino. Barros descobriu a traição e matou Aquino a tiros. Por isso, foi julgado por júri popular no último dia 24 de outubro e condenado a 18 anos de prisão.
Após o júri, de ofício, Lellis Filho determinou a prisão cautelar de  Elyse, sem que ela sequer fosse investigada pela Polícia Civil, que sempre a considerou testemunha.
Ao ser manifestar oficialmente sobre a prisão de Elyse, o promotor de justiça Cássio Serra Sartori, responsável pela acusação de Barros, opinou pelo arquivamento do expediente que o juiz abriu contra ela. Para ele não existem elementos para denunciar a gerente de loja pela morte do vocalista.
Diante do parecer do promotor, o juiz decidiu que, “o não-ajuizamento da ação penal, quer pelo MP, quer pela vítima, nesse momento, faz perder a legalidade da prisão preventiva, que, portanto, relaxo”.
Desejo de punir
Mas o juiz Eduardo Lellis Filho ainda não ficou satisfeito. Por não concordar com o promotor, o julgador aplicou a regra do artigo 28 do Código de Processo Penal. Ele estabelece que quando o juiz considera improcedentes as razões do MP para não oferecer denúncia e requerer o arquivamento, pode remeter o inquérito policial ou outras “peças de informação” (como é o caso) à Procuradoria-Geral de Justiça (chefia do Ministério Público).

Caso a Procuradoria-Geral reconheça que o magistrado tem razão, ela designa outro promotor para denunciar. No entanto, na hipótese contrária, manterá o pedido de arquivamento e o juiz estará obrigado a atendê-lo.
De testemunha a presa, sem escalas
Durante todo o processo, Elyse participou como testemunha. Desde o início das investigações ela contou para a polícia que mantinha relações com os dois. A Polícia Civil nunca a considerou suspeita de participação no crime.

O caso é tão insólito que o promotor Cássio Serra Sartori, responsável pela acusação de Barros, disse para a imprensa que a decisão era “arbitrária e abusiva”.
Do lado prático, Lellis Filho crê que Elyse ameaça a instrução penal do caso e a garantia da ordem pública. Pelo viés moral, o togado se sente ultrajado e ambiciona consertar o mundo: “As revelações de Elyse Chiceri causaram séria perturbação, trazendo reforço à sensação pública de que se vive em uma sociedade ‘impune’ e, eticamente, apodrecida em seus valores morais, como família, fidelidade, liberdade e responsabilidade”.
Segundo a decisão, a mulher estaria de posse de seu celular, no qual “há ainda provas de sua participação no crime de que foi Daniel vítima de Thiago Batista de Barros”. As “provas” citadas pelo juiz são mensagens trocadas pela jovem, por meio do WhatsApp, com os rapazes, referente aos casos amorosos mantidos com ambos.
*Texto alterado às 15h42 do dia 2 de novembro de 2016 para correção.


RE: Manginismo Juridico - Minerim - 02-11-2016

O mero depoimento de uma mulher é um salvo conduto em absoluto, é o poder da palavra que garante a imunidade e destroça quaisquer indicio,  sem investigação, isto é pelo fato de ser mulher, um ser privilegiado, fraco e indefeso. Big Grin

O Juiz não engoliu essa piada ou dogma social , suspeitou que ela entregou o paradeiro para que o vencedor da disputa ou corno sócio fosse matar o outro, ela sabia desse desfecho e contribuiu, logo participou no homicídio.

O delegado do caso e o promotor fazem ativismo para justifica a falha e ausência da produção de provas. Que se fodam os otários ela é uma coitadinha mesmo, afinal é uma  mulher indefesa.


RE: Manginismo Juridico - Thanatos - 02-11-2016

Se não me engano, ouve um caso que um homem e uma mulher fizeram sexo na praia. O homem foi preso por 2 anos e a mulher por 3 meses, se achar o link eu posto.

Se não me engano nos EUA já tem estudos mostrando que homens recebem penas 63% maiores que mulheres
"Most notably, treatment as male is associated with a 63% average increase in sentence length" Fonte : http://repository.law.umich.edu/cgi/viewcontent.cgi?article=1164&context=law_econ_current


RE: Manginismo Juridico - Roland - 02-11-2016

Acredito que poucas manginadas jurídicas foram tão grandes como a tipificação do "feminicídio".


RE: Manginismo Juridico - Libertador - 02-11-2016

Achei a proposta do tópico muito boa! Vou fixar aqui e vamos atualizando ele, vai ser bom porque assim vamos ter várias provas aqui comparando a forma como a justiça está agindo entre homens e mulheres.


RE: Manginismo Juridico - Alberto Santos - 03-11-2016

(02-11-2016, 09:23 PM)Roland Escreveu: Acredito que poucas manginadas jurídicas foram tão grandes como a tipificação do "feminicídio".

Exatamente


RE: Manginismo Juridico - taimanov - 03-11-2016

(02-11-2016, 09:23 PM)Roland Escreveu: Acredito que poucas manginadas jurídicas foram tão grandes como a tipificação do "feminicídio".

Sim, mas é páreo duro com a "filiação socioafetiva" também.  Essa é outra de doer...

Abraço.


RE: Manginismo Juridico - Melancton - 21-07-2017

(02-11-2016, 03:33 PM)Minerim Escreveu: Olá confrades vou trazer nesse tópico notícias do mundo vaginante jurídico, para demonstrar como a Justiça feminista diferencia os cidadãos de acordo com a doutrinação e ideologia. Sugiro que a postagem  tenha status de fixa para irmos atualizando os absurdos interpretativos e os comentando.

porque sera que a justiça esta agindo assim ? sera que existe algum interesse obscuro por tras ? o que vcs acham ?


RE: Manginismo Juridico - Wardog - 22-07-2017

Jesus amado!

[Image: pt1O5hp.jpg]


RE: Manginismo Juridico - Hombre de hielo - 08-12-2020

Não duvido que muitas mulheres são absolvidas de 'crimes leves', pelo pensamento do Juiz: 'Se ela for presa, é uma xana a menos!'


RE: Manginismo Juridico - Filho de Krypton - 08-12-2020

juiz é um ser humano como qq outro
isso apenas reflete a natureza humana


RE: Manginismo Juridico - Gangster - 08-12-2020

(08-12-2020, 05:24 PM)Hombre de hielo Escreveu: Não duvido que muitas mulheres são absolvidas de 'crimes leves', pelo pensamento do Juiz: 'Se ela for presa, é uma xana a menos!'
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