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Versão completa: Direito Administrativo - Improbidade Administrativo III
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DIREITO ADMINISTRATIVO – IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA III

PIOR DO QUE ESTAVA FICA!
 
Salve, camaradas.
 
Eu fiz uma série de tópicos acerca de Direito Administrativo e os primeiros foram sobre Improbidade Administrativa:

Improbidade Administrativa I
Improbidade Administrativa II
 
Ocorre que a LIA (Lei 8.429/92) sofreu alterações através da Lei nº 14.230/21 e o que era ruim ficou ainda pior. Então aproveito e atualizo fazendo um tópico a mais sobre ela.
 
Não vou esmiuçar a lei de novo, quem quiser saber mais é só ler nos dois tópicos que deixei acima. Inclusive é o que eu recomendo: leia como era antes e depois leia a lei atual, assim você terá ciência da cagada que fizeram (nada de novo no front).
 
ALTERAÇÕES MAIS IMPORTANTES

1 – A CACHORRADA – FIM DA CULPA
A LIA continua trazendo quatro tipos de improbidade em seu bojo, quais sejam:
- Enrirquecimento ilícito;
- Lesão ao erário;
- Atentado contra os princípios da administração pública;
- Atos de Improbidade Administrativa Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário;
 
Essas modalidades exigiam dolo do agente público de cometer o ato. TODAVIA, a modalidade de LESÃO AO ERÁRIO admitia a modalidade dolosa ou culposa. Ou seja, não importava a intenção do agente público/político, se ele lesou o erário, havia de ser punido. Claro, afinal somos nós quem bancamos o erário, todo o dinheiro sai do nosso bolso.

Ocorre que agora a nova lei de improbidade exclui a CULPA de sua literalidade. Ou seja, só existe a modalidade DOLOSA. Se o camarada causou um dano de 10 milhões aos cofres públicos, foda-se, ele diz que não sabia de nada, que não teve intenção e pronto, fica por isso mesmo.
 
 
2 – MUDANÇA NAS PUNIÇÕES – QUE TETA!
As punições, que já não eram lá essas coisas, ficaram ainda mais brandas.
Segue o antes e o depois:

Enriquecimento Ilícito (Art. 9)
> Antes (SÓ DOLO)
Suspensão Direitos Políticos: 8 a 10 anos
Multa civil: até 3 vezes o valor do enriquecimento
Proibição de Contratar Poder Público: 10 anos

> Agora (SÓ DOLO)
Suspensão Direitos Políticos: até 14 anos
Multa civil: até o valor acrescido, apenas
Proibição de Contratar Poder Público: até 14 anos


Lesão ao Erário (Art. 10)
> Antes (DOLO ou CULPA)
Suspensão Direitos Políticos: 5 a 8 anos
Multa civil: até 2 vezes o valor da lesão
Proibição de Contratar Poder Público: 5 anos

> Agora (SÓ DOLO)
Suspensão Direitos Políticos: até 12 anos
Multa civil: só o valor do dano causado
Proibição de Contratar Poder Público: até 12 anos


Contra os Princ. da Adm. (Art. 11)
> Antes (SÓ DOLO)
Suspensão Direitos Políticos: 3 a 5 anos
Multa civil: até 100 vezes o valor da remuneração
Proibição de Contratar Poder Público: 3 anos

> Agora (Só DOLO)
Suspensão Direitos Políticos: NÃO TEM
Multa civil: até 24 vezes o valor da remuneração
Proibição de Contratar Poder Público: até 4 anos

 
3 – UM AUMENTOZINHO AQUI PARA DISFARÇAR
Antes, em regra, a prescrição de atos que causavam improbidade administrativa era de 5 anos.

Depois de livrarem a barra deles mesmo facilitando a prática, jogaram a prescrição para 8 anos, para dar uma mascarada e fingirem que estão preocupados em apurar esses crimes.
 
Existem outras mudanças mas a principal é essa.

Alô funcionários públicos do fórum, a hora de enriquecer é agora (ou daqui uns tempos, já que é certo que vão afrouxar essas leis cada vez mais).

Lei na íntegra com suas atualizações, direta do site do planalto.